Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: SALVADOR DE MIRANDA, através de seu advogado e via DJEN, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo. Custas processuais a pagar: R$ 381,04 (trezentos e oitenta e um reais e quatro centavos) Taxa Judiciária a pagar: R$ 238,78 (duzentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cartório não oficializado a pagar: R$ 32,36 (trinta e dois reais e trinta e seis centavos) Ao Cartório não oficializado deverá ser depositado em nome de Marilu Cuiabano Malheiros Banco d Brasil, Agência 4696-5, conta corrente nº 5540-9, CPF 111.180.911-91. Cuiabá, 1 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE: