Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Resende Advogados Associados.
Executados: Andreia Pereira de Oliveira Mello e Outros.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003615-96.2017.8.11.0003 Ação: Cumprimento de Sentença
Vistos, etc. Atentando pela circunstância deste Juízo dispor do convênio oferecido pelo Tribunal de Justiça, denominado “RenaJud”, que possibilita a busca on-line de veículos, bem como averbar restrições, hei por bem em deferir o pedido formulado no (Id.214603491) e, via de consequência, nesta data foram realizadas averbações de restrições de transferência, dos bens livres e desembaraços localizados, conforme extratos em anexo. Assim, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 13 de abril de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.