Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Antonio Voltolini Neto; Advogado: Vander Jose Da Silva Ribeiro; Parte
Requerida: Luiza Martins Ferreira Landin; Defensor: Daniel Rodrigo De Souza Pinto; Testemunhas: Euzenir Rodrigues de Oliveira, Saudeir Ribeiro de Oliveira e Kennedy de Souza Lara; Data e Horário: 09 de Setembro de 2025, às 16h00min. ATA DE AUDIÊNCIA Na data e horário indicado em epígrafe, nesta cidade e Comarca de Tangará da Serra/MT, Estado de Mato Grosso, na sala de audiências disponibilizada de maneira híbrida, no Gabinete da 2° Vara Cível, onde se encontrava presente a Meritíssima Juíza de Direito titular da unidade, no final assinado, além das demais pessoas acima referidas, foi declarada aberta a presente AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, onde se realizaram os seguintes atos: 1. Ouvido o
autor: Antonio Voltolini Neto; 2. Ouvida a parte
requerida: Luiza Martins Ferreira Landin; 3. Ouvida a testemunha do
autor: Euzenir Rodrigues de Oliveira; 4.Ouvida a testemunha do autor, na qualidade de informante: Saudeir Ribeiro de Oliveira; 5. Ouvida a testemunha, na qualidade de informante: Kennedy de Souza Lara; 6. Ausentes as testemunhas: Maria Irani de Oliveira, Devanir Camparoto e Zilma Felix da Silva; 7. As partes requereram prazo para apresentação de memoriais escritos; 8. Sem mais requerimentos ou atos a serem praticados, a MM. Juíza deliberou:
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PJE n.º 1010449-46.2023.8.11.0055. Presentes: Parte
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta por Antonio Voltolini Neto em face de Luiza Martins Ferreira Landin, ambos devidamente qualificados nos autos. Após alguns andamentos processuais foi designada audiência de instrução e julgamento para esta data. É o breve relatório. Fundamento e Decido. HOMOLOGO a desistência da oitiva das testemunhas Maria Irani de Oliveira, Zilma Felix da Silva e Devanir Camparoto. INTIMEM-SE as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pela autora e, após, pela requerida. Após, voltem-se os autos conclusos para prolação da sentença. Cumpra-se. 9. Nada mais havendo a consignar, por mim, Jaine Kathleen da Silva Amorim – Estagiária de Gabinete, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pela MM. Juíza, dispensando-se a assinatura dos demais presentes, nos termos do art. 26 do Provimento 15/2020-CGJ. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito