Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES
SENTENÇA
Processo: 0000983-04.2015.8.11.0030..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IZAIAS CACIANO DE FARIAS
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução por título extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra IZAIAS CACIANO DE FARIAS. O exequente foi instado a se manifestar sobre a possível prescrição intercorrente (id 179081431). O exequente não se opôs ao reconhecimento da prescrição (id 180224552). Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Como não houve impugnação ou oposição ao reconhecimento da prescrição intercorrente, bem como a ausência de causas suspensivas ou interruptivas do lapso temporal, a extinção é a medida de rigor.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução, com resolução de mérito, ante a ocorrência de prescrição intercorrente, na forma dos artigos 487, II, c/c 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas porque o artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, prevê que não haverá ônus para as partes. Sem honorários advocatícios pelos mesmos fundamentos. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se o presente feito com as baixas necessárias. Publique-se. Nobres/MT, 25 de fevereiro de 2025. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito