Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1004619-48.2022.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 47.713,61 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO Endereço: AV BRASIL, 1200, Estação da Luz, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000. POLO PASSIVO: LIGIA BOCARDI CUSTODIO BARROZO 06714512945 - CNPJ: 24.980.375/0001-23 LIGIA BOCARDI CUSTODIO BARROZO - CPF: 067.145.129-45 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO acerca da penhora realizada nos autos (Id. 194013640), para que, querendo, e no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça embargos à execução. DECISÃO: " Autos nº 1004619-48.2022.8.11.0051 Execução Decisão. Vistos etc. INTIME-SE a Executada, por edital, acerca da penhora de valores realizada. Não havendo manifestação, AUTORIZO o levantamento dos valores em favor da Exequente. Para tanto, EXPEÇA-SE alvará de transferência para a conta indicada no Id. 211436567. Sem prejuízo, a fim de dar prosseguimento ao feito, DEFIRO o pedido aduzido pelo Exequente para solicitar informações, ao departamento de trânsito, por meio do Sistema Renajud, acerca da existência de veículos eventualmente cadastrados em nome dos Executados. Em sendo o caso, DETERMINO, desde logo, a indicação da restrição no cadastro do veículo, inclusive a de circulação, nomeando, desde logo, o Exequente como Depositário. Caberá ao Exequente informar o local onde o veículo pode ser localizado, a fim de ultimar a penhora e permitir a remoção aos seus cuidados. Nessa hipótese, DETERMINO a pronta avaliação do bem, intimandose as Partes para que se manifestem sobre o laudo correspondente. Feita a penhora, INTIMEM-SE as Partes para o que de direito. Se impossível a providência, INTIME-SE o Exequente para que indique bens penhoráveis dos Executados, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 16 de março de 2026. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo apresentados embargos à execução, ou sendo estes julgados improcedentes, os valores/bens serão transferidos para a titularidade do exequente, ou alienados judicialmente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NEUSA DOS SANTOS SOARES ALENCAR, digitei. 20 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.