Execução de Título Extrajudicial 1002522-35.2018.8.11.0045 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca Lucas do Rio Verde - SDCR
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
27.***.***.0001-59
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258
·
CPF
317.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
BLAS GOMM FILHO
OAB/PR 4919
·
CPF
155.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:11
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 22:10
Publicação
22/01/2026, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para se manifestar acerca da petição de Id n. 219263045, no prazo de 5 dias.
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento
07/01/2026, 19:36
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 10:26
Documento
26/12/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 01:00
Expedição de documento
18/11/2025, 13:47
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:43
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Todas as movimentações
(100)
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:11
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 22:10
Publicação
22/01/2026, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para se manifestar acerca da petição de Id n. 219263045, no prazo de 5 dias.
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento
07/01/2026, 19:36
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 10:26
Documento
26/12/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 01:00
Expedição de documento
18/11/2025, 13:47
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1002522-35.2018.8.11.0045.. EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: NARJARA ALINE BRAZ DA SILVA Vistos etc. 1. Defiro, em parte, as pretensões formuladas pela parte Exequente por meio da petição de Id. 157336916, para determinar a pesquisa/constrição judicial, por meio do(s) sistema(s) SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e INFOJUD, objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais ativos econômicos, em nome do(s) executado(s), porque recolhida as custas conforme guia(s) e comprovante(s) de pagamento jungidos nos autos e porquanto, em que pese tenha sido citado/intimado, não liquidou o débito, atualizado até abril de 2024, em R$ 1.857.030,24 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, trinta reais e vinte e quatro centavos), conforme memorial/planilha de Id. 157336919. 2. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o resultado da pesquisa SISBAJUD (teimosinha) ora deferida. b) Processe em segredo de justiça as informações obtidas via INFOJUD, em observância do teor do art. 98, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC, “As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil.”. c) Restando exitosa a penhora em dinheiro, (a) oficie-se ao Departamento da Conta de Depósitos Judiciais, encaminhando cópias de todos os extratos de busca, bloqueio e transferência do sistema Sisbajud, para as providências pertinentes, e (b) intime-se o(a/s) devedor(a/es), a teor do art. 854, § § 2º e 3º, do CPC), prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos. d) Restando exitosa a localização de bens no(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, especificamente, dentre o(s) ativo(s) econômico(s) constante(s) na(s) consulta(s) anexa(s), sobre qual/quais deseja a realização da constrição, bem como sua correlação com o valor atualizado do débito (em planilha). e) Transcorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 12:54
Publicação
30/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Certifico que a Lei Estadual n.º 11.077/2020, art. 13, Tabela B, item 4, prevê a cobrança de diligências para pesquisas em sistemas informatizados deste Tribunal de Justiça, uma para cada consulta; assim impulsiono os autos para intimar o interessado para que promova o recolhimento das custas necessárias. A guia deve ser gerada selecionando o serviço “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS” no sitio eletrônico https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento
28/08/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 08:47
Publicação
27/05/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento
23/05/2024, 16:11
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:10
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:02
Documento
01/03/2024, 02:14
Expedição de documento
11/01/2024, 17:30
Decurso de Prazo
21/10/2023, 12:24
Decurso de Prazo
21/10/2023, 05:42
Publicação
28/09/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão retro, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento
26/09/2023, 12:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2023, 13:24
Expedição de documento
21/09/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:47
Expedição de documento
28/08/2023, 18:50
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:58
Expedida/certificada
04/05/2023, 14:27
Expedição de documento
04/05/2023, 14:27
Evolução da Classe Processual
04/05/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 12:32
Decurso de Prazo
19/04/2023, 02:20
Publicação
24/03/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1002522-35.2018.8.11.0045.. REU: NARJARA ALINE BRAZ DA SILVA AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de NARJARA ALINE BRAZ DA SILVA. Verifica-se dos autos que a parte requerida foi devidamente citada, conforme AR acostado no Id. n. 83413656. No Id. n. 87084538, certificou-se o decurso do prazo in albis para manifestação da requerida, devidamente citada. A requerente pugnou pela conversão do conversão do processo para execução, sem no entanto, apresentar cálculo do débito (Id. n. 92556418 ). Desse modo, tendo em vista que a parte requerida foi citada para pagar o débito nos termos do art. 701 e seguintes, do CPC, contudo, deixou transcorrer o prazo legal, sem efetuar o pagamento do valor devido, nem opor embargos monitórios, CONVERTO O PRESENTE EM MANDADO EXECUTIVO, nos termos do artigo 701, §2º do CPC, devendo prosseguir-se a execução. Com efeito, proceda a Sra. Gestora, com a alteração da classe processual, com as medidas de cautela e estilo. Após, ordeno, nos termos do Código de Processo Civil, o seguinte: 1) A intimação da exequente para apresentar cálculo do débito; 2) Após, a intimação da executada, para que no prazo de 15(quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC); 3) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC); 4) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos acima incidiram sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC); 5) Não efetuado o pagamento tempestivamente ordeno que seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens em nome do devedor, suficientes para atender a dívida, conforme cálculo anexado pelo exequente (art. 523, §3º, do CPC); 6) Transcorrido o prazo fixado no item “1”, inicia-se o prazo para o executado, independente de penhora ou nova intimação, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, caput, do CPC. 7) Observe a escrivania o disposto no art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC para a intimação da parte executada. Fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. LUCAS DO RIO VERDE, 20 de março de 2023. Juiz(a) de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento
22/03/2023, 14:07
Procedência
22/03/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 17:26
Decurso de Prazo
06/07/2022, 12:07
Publicação
10/06/2022, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 04:59
Expedição de documento
08/06/2022, 15:58
Ato ordinatório
08/06/2022, 15:53
Ato ordinatório
28/04/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 14:13
Expedição de documento
02/12/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 14:11
Decurso de Prazo
08/07/2021, 07:38
Publicação
30/06/2021, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 08:08
Expedição de documento
28/06/2021, 18:37
Expedição de documento
28/06/2021, 18:32
Expedição de documento
28/06/2021, 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
28/06/2021, 16:28
Documento (Petição (outras))
27/06/2021, 17:01
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 12:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/09/2019, 10:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 10:02
Mandado
09/09/2019, 14:52
Expedição de documento
09/09/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 14:52
Decurso de Prazo
25/04/2019, 20:07
Publicação
11/04/2019, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2019, 00:48
Expedição de documento
08/04/2019, 17:29
Decurso de Prazo
05/04/2019, 19:41
Decurso de Prazo
05/04/2019, 19:41
Decurso de Prazo
05/04/2019, 18:21
Decurso de Prazo
05/04/2019, 18:20
Publicação
13/03/2019, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2019, 00:08
Expedição de documento
10/03/2019, 17:41
Conclusão (para despacho)
22/02/2019, 15:40
Publicação
13/08/2018, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2018, 02:10
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 15:16
Mero expediente
22/07/2018, 19:27
Conclusão (para decisão)
29/06/2018, 14:44
Distribuição (sorteio)
29/06/2018, 14:44
Documentos
Intimação
•
08/01/2026, 00:00
Decisão
•
15/07/2025, 00:00
Intimação
•
29/08/2024, 00:00
Intimação
•
24/05/2024, 00:00
Intimação
•
27/09/2023, 00:00
Sentença
•
23/03/2023, 00:00