Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1034064-78.2021.8.11.0041.
Autor: IUNI EDUCACIONAL S/A.
Réu: TATIANE ESTEVAM PEREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de ação monitória movida por IUNI EDUCACIONAL S/A. em desfavor de TATIANE ESTEVAM PEREIRA, em que as partes se compuseram e apresentaram os termos do acordo para homologação (ID 149090535): Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido As partes se compuseram, requerendo a extinção do feito. Estando as partes devidamente representadas, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Isento de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. As partes desistiram do prazo recursal, portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações de estilos e cautelas de praxe. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1034064-78.2021.8.11.0041.
Autor: IUNI EDUCACIONAL S/A.
Réu: TATIANE ESTEVAM PEREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de ação monitória movida por IUNI EDUCACIONAL S/A. em desfavor de TATIANE ESTEVAM PEREIRA, em que as partes se compuseram e apresentaram os termos do acordo para homologação (ID 149090535): Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido As partes se compuseram, requerendo a extinção do feito. Estando as partes devidamente representadas, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Isento de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. As partes desistiram do prazo recursal, portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações de estilos e cautelas de praxe. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1034064-78.2021.8.11.0041.
Autor: IUNI EDUCACIONAL S/A.
Réu: TATIANE ESTEVAM PEREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de ação monitória movida por IUNI EDUCACIONAL S/A. em desfavor de TATIANE ESTEVAM PEREIRA, em que as partes se compuseram e apresentaram os termos do acordo para homologação (ID 149090535): Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido As partes se compuseram, requerendo a extinção do feito. Estando as partes devidamente representadas, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Isento de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. As partes desistiram do prazo recursal, portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações de estilos e cautelas de praxe. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1034064-78.2021.8.11.0041.
Autor: IUNI EDUCACIONAL S/A.
Réu: TATIANE ESTEVAM PEREIRA SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de ação monitória movida por IUNI EDUCACIONAL S/A. em desfavor de TATIANE ESTEVAM PEREIRA, em que as partes se compuseram e apresentaram os termos do acordo para homologação (ID 149090535): Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido As partes se compuseram, requerendo a extinção do feito. Estando as partes devidamente representadas, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Isento de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento. As partes desistiram do prazo recursal, portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações de estilos e cautelas de praxe. P. I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
02/04/2024, 00:00
Definitivo
01/04/2024, 18:48
Trânsito em julgado
01/04/2024, 18:47
Expedição de documento
01/04/2024, 18:44
Homologação de Transação
01/04/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 12:57
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:17
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:23
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:35
Publicação
26/01/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição de id.139214338, no prazo de 10 (dez) dias.
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento
24/01/2024, 15:51
Documento
15/01/2024, 01:56
Publicação
13/12/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1034064-78.2021.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. A parte autora requereu a busca de endereço nos sistemas conveniados para a obtenção de informação do endereço do réu/executado, e a expedição de citação. Pois bem. No que tange as buscas de endereço, segue o extrato da consulta realizada, via sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, afim de obter endereços para citação do(a) ré(u)/executado(a). Intime-se a parte autor(a)/exequente para manifestar sobre os endereços consultados pelos sistemas, conforme extrato que adiante segue, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito for. Consigno que havendo informação pela parte exequente de endereço distinto daquele nos autos deve a Secretaria expedir novo mandado de citação. Afinal a citação é condição de validade do processo (art.239, do CPC) e incumbe à parte autora adotar as providências necessárias para viabilização do ato (§ 2º, do art. 239 do CPC). Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 09:32
Mero expediente
11/12/2023, 09:32
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:13
Publicação
01/12/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:05
Publicação
28/11/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 16:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:28
Publicação
13/11/2023, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1034064-78.2021.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. O requerente compareceu nos autos solicitando a expedição de ofícios para as concessionárias de serviços públicos para informarem se possuem cadastro do executado para obtenção do endereço. Inicialmente cumpre esclarecer que a morosidade na resposta das informações solicitadas por parte das concessionárias de serviço tem impactado consideravelmente na celeridade da prestação jurisdicional. Acerca do fato o artigo 256, §3º, do CPC dispõe, in verbis: Art. 256. A citação por edital será feita: § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.(grifo nosso) Assim desnecessário a expedição de ofícios para as concessionárias de serviços públicos desde que realizada a busca por meio dos cadastros de órgãos públicos através dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD). Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício para as companhias de energia, água e saneamento, bem com para as empresas de telecomunicações para busca de endereço da requerida. Intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2º do CPC/15
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 16:44
Expedição de documento
08/11/2023, 14:57
Mero expediente
08/11/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:56
Publicação
06/10/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 13:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/10/2023, 23:11
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 23:11
Publicação
28/09/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 01:42
Mandado
27/09/2023, 16:39
Expedição de documento
27/09/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de 10 (dez) dias, emitido a guia pelo link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento
26/09/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 09:17
Documento
20/08/2023, 04:48
Mandado
21/07/2023, 14:37
Expedição de documento
21/07/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 09:22
Publicação
20/07/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1034064-78.2021.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. A parte autora requereu a busca de endereço nos sistemas conveniados para a obtenção de informação do endereço do réu/executado, e a expedição de citação. Pois bem. No que tange as buscas de endereço, segue o extrato da consulta realizada, via sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, afim de obter endereços para citação do(a) ré(u)/executado(a). Intime-se a parte autor(a)/exequente para manifestar sobre os endereços consultados pelos sistemas, conforme extrato que adiante segue, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito for. Consigno que havendo informação pela parte exequente de endereço distinto daquele nos autos deve a Secretaria expedir novo mandado de citação. Afinal a citação é condição de validade do processo (art.239, do CPC) e incumbe à parte autora adotar as providências necessárias para viabilização do ato (§ 2º, do art. 239 do CPC). Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 09:06
Mero expediente
18/07/2023, 09:06
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 19:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 15:24
Publicação
22/06/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento
20/06/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/06/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:47
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
10/05/2023, 06:14
Mandado
28/04/2023, 15:08
Expedição de documento
28/04/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 17:18
Publicação
19/04/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento
17/04/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 08:47
Documento
13/04/2023, 03:36
Documento
13/04/2023, 00:55
Decurso de Prazo
22/03/2023, 12:25
Documento
07/03/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 09:57
Publicação
06/03/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1034064-78.2021.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. A parte autora requereu a busca de endereço nos sistemas conveniados para a obtenção de informação do endereço do réu/executado, e a expedição de citação. Pois bem. No que tange as buscas de endereço, segue o extrato da consulta realizada, via sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, afim de obter endereços para citação do(a) ré(u)/executado(a). Intime-se a parte autor(a)/exequente para manifestar sobre os endereços consultados pelos sistemas, conforme extrato que adiante segue, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito for. Consigno que havendo informação pela parte exequente de endereço distinto daquele nos autos deve a Secretaria expedir novo mandado de citação. Afinal a citação é condição de validade do processo (art.239, do CPC) e incumbe à parte autora adotar as providências necessárias para viabilização do ato (§ 2º, do art. 239 do CPC). Expeça-se o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento
02/03/2023, 12:04
Mero expediente
02/03/2023, 12:04
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 13:34
Decurso de Prazo
15/02/2023, 02:12
Publicação
31/01/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento
27/01/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 10:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 08:51
Mandado
13/01/2023, 18:14
Expedição de documento
13/01/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 16:11
Publicação
12/12/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado por meio eletrônico no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, por ato praticado, nos termos do Provimento TJMT/CGJ Nº. 30, de 08 de Agosto de 2022. A guia poderá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento
06/12/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 11:09
Documento
05/12/2022, 04:56
Decurso de Prazo
31/08/2022, 13:22
Publicação
08/08/2022, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2022, 05:41
Expedição de documento
05/08/2022, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1034064-78.2021.8.11.0041.
Autor: IUNI EDUCACIONAL S/A.
Réu: TATIANE ESTEVAM PEREIRA Visto.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected]. Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Cite-se a parte ré, com prazo de 15 dias, para cumprimento nos termos pedido na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), anotando-se que, caso a parte requerida cumpra no prazo, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Conste que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos, e que, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC). Cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora, poderá depositar em juízo 30% do valor da execução (valor principal + custas + honorários) e o saldo remanescente, dividir em até 06 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC). Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.