SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO AMATO PISSINI
OAB/MT 13842·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000875-91.2014.8.11.0035..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON LUIZ DRANCA I.
Defiro o pedido de penhora do bem constante da certidão de matrícula de ID. 209736024, a ser formalizada por termo nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. Fica a parte exequente advertida do ônus de comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a averbação da constrição junto ao registro competente, nos termos do art. 844 do CPC. Intime-se a parte executada e seu respectivo cônjuge, na forma dos arts. 841 e 842 do CPC. Intimem-se, por carta com aviso de recebimento (A.R.), eventual(is) condômino(s) e credor(es) com constrição(ões) registrada(s) ou averbada(s) na matrícula do imóvel. II. Formalizada a penhora, expeça-se mandado de avaliação do imóvel constrito, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à intimação da parte executada no mesmo ato, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. III. Após a juntada do auto de avaliação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. IV. Cumpridas as determinações, venham conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ALTO GARÇAS, data da assinatura eletrônica Leandro Bozzola Guitarrara Juiz Substituto
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:14
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 16:02
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 07:24
Publicação
17/09/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 300, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, VILA DO BONITO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000875-91.2014.8.11.0035 Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c art. 147, caput, da CNGC/CGJ/TJMT, IMPULSIONO o presente feito com a seguinte finalidade: dilação de prazo de 15 (quinze) dias para atualizar planilha de débito e informar como pretende prosseguir no feito PRAZO: 15 dias ALTO GARÇAS, 15 de setembro de 2025 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento
15/09/2025, 13:50
Decurso de Prazo
14/09/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:01
Publicação
05/09/2025, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 300, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, VILA DO BONITO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000875-91.2014.8.11.0035 Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c art. 147, caput, da CNGC/CGJ/TJMT, IMPULSIONO os autos à PARTE INTERESSADA para, no prazo de 5 dias, manifestar em termos de prosseguimento do feito, mormente acerca do(a) petição - (ID 204594994), requerendo o que entender de direito. ALTO GARÇAS, 2 de setembro de 2025 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 300, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, VILA DO BONITO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000875-91.2014.8.11.0035 Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c art. 147, caput, da CNGC/CGJ/TJMT, IMPULSIONO o presente feito com a seguinte finalidade: dilação de prazo de 15 (quinze) dias para atualizar planilha de débito e informar como pretende prosseguir no feito PRAZO: 15 dias ALTO GARÇAS, 15 de setembro de 2025 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento
15/09/2025, 13:50
Decurso de Prazo
14/09/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:01
Publicação
05/09/2025, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 300, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, VILA DO BONITO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000875-91.2014.8.11.0035 Nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c art. 147, caput, da CNGC/CGJ/TJMT, IMPULSIONO os autos à PARTE INTERESSADA para, no prazo de 5 dias, manifestar em termos de prosseguimento do feito, mormente acerca do(a) petição - (ID 204594994), requerendo o que entender de direito. ALTO GARÇAS, 2 de setembro de 2025 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento
03/09/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:52
Decurso de Prazo
02/07/2025, 02:29
Decurso de Prazo
02/07/2025, 02:29
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:35
Publicação
06/06/2025, 05:26
Publicação
06/06/2025, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000875-91.2014.8.11.0035..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON LUIZ DRANCA
Intimação - DECISÃO
Vistos. HOMOLOGO o edital nos termos apresentados, uma vez que restam preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC. CADASTRE-SE e INTIME-SE o leiloeiro acerca da homologação. CIÊNCIA às partes quanto à mencionada homologação. CUMPRAM-SE as demais determinações para viabilizar o leilão. I.CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Alto Garças, data do sistema. LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000875-91.2014.8.11.0035..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON LUIZ DRANCA
Intimação - DECISÃO
Vistos. HOMOLOGO o edital nos termos apresentados, uma vez que restam preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC. CADASTRE-SE e INTIME-SE o leiloeiro acerca da homologação. CIÊNCIA às partes quanto à mencionada homologação. CUMPRAM-SE as demais determinações para viabilizar o leilão. I.CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Alto Garças, data do sistema. LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento
04/06/2025, 18:12
Expedição de documento
04/06/2025, 18:07
Outras Decisões
04/06/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:41
Publicação
26/05/2025, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 06:26
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000875-91.2014.8.11.0035..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON LUIZ DRANCA
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1.EXPEÇA-SE certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme requerido pela parte exequente. 2.Considerando que a avaliação feita pelo Oficial de Justiça foi homologada (ID 175950393), DEFIRO o pedido de hasta pública. 3.DESIGNO a Senhora leiloeira CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, leiloeira oficial judicial, com registro na JUCEMAT sob o nº 022/2013, podendo ser contatada pelo e-mail [email protected], telefone (65) 99974-4941, para realizar o leilão dos semoventes penhorados nos autos, conforme dispõe o art. 883 do CPC, de forma eletrônica pelos sites a serem disponibilizados. 3.1.INTIME-SE a leiloeira CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA da designação. 3.2.REGISTRO que em primeira praça somente serão aceitos lances a partir do valor da avaliação judicial e, não havendo lances em primeira praça, serão aceitos lances em segunda praça, com valores a partir de 50% (cinquenta por centro) do valor da avaliação. 3.3.O arrematante presente no leilão DEVERÁ entregar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a título de sinal/caução, cheque no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, além de outro no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da comissão devida ao leiloeiro. O restante poderá ser parcelado em no máximo 30 (trinta) parcelas mensais. 3.4.O leilão DEVERÁ ser divulgado por meio de edital, a ser publicado no Diário Judicial Eletrônico e terá como garantia o próprio bem. 3.5.Dessa forma, assim que designada a data do leilão, a Secretaria da Vara deverá INTIMAR o exequente, para apresentar, no prazo de cinco dias, o cálculo atualizado da dívida, devendo incluir os honorários e custas processuais porventura devidas, e, por conseguinte, deverá EXPEDIR o competente edital, observando-se os requisitos legais, constando que os executados ficam, através dele, intimados das datas designadas para o leilão, caso não sejam encontrados para intimação pessoal. 4.Decorrido o leilão, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação de seu débito, devendo apresentar a planilha atualizada de débitos, em cinco dias. 5.Tudo feito, conclusos. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Às providências. Alto Garças/MT, data da assinatura digital. LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento
22/05/2025, 16:39
Expedição de documento
22/05/2025, 16:30
Ato ordinatório
22/05/2025, 16:27
Outras Decisões
20/05/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 11:30
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:45
Publicação
21/11/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000875-91.2014.8.11.0035..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON LUIZ DRANCA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Considerando que a avaliação realizada in locu pelo Sr. Oficial de Justiça leva em conta diversos fatores, dentre eles o estado de uso do bem, bem como desgaste e preço médio de mercado e região, não se pode levar e conta avaliações feitas pela própria exequente por mero juízo de suposição. Além disso, cediço que os Oficiais de Justiça gozam de fé pública, de modo que, ao ver deste Juízo, a homologação da avaliação é a medida que se impõe. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de ID 163760037, para HOMOLOGAR a avaliação realizada pelo meirinho. INTIME-SE a exequente para dizer se dá por satisfeita a dívida ou, em sendo negativa a resposta, requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorridos quaisquer prazos, sem manifestação da parte exequente, ficará SUSPENSA a execução por 1 (um) ano, após o que correrá o prazo prescricional (art. 921, III e §1º, do CPC). Para fins de melhor organização dos expedientes cartorários, tais prazos correrão com os autos em arquivo. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Alto Garças/MT, 19 de novembro de 2024. Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento
19/11/2024, 17:12
Outras Decisões
19/11/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:36
Decurso de Prazo
13/07/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:43
Publicação
05/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000875-91.2014.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO os autos à PARTE AUTORA para, no prazo de 5 dias, manifestar em termos de prosseguimento do feito, mormente acerca do(a) DECURSO DE PRAZO retro, requerendo o que entender de direito. ALTO GARÇAS, 3 de julho de 2024 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 17:22
Ato ordinatório
03/07/2024, 17:20
Ato ordinatório
03/07/2024, 17:17
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:03
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 14:45
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:10
Publicação
14/06/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000875-91.2014.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO os autos à PARTE AUTORA para, no prazo de 5 dias, providenciar o recolhimento da(s) DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR do oficial de justiça, conforme certidão Id. 158362212. ALTO GARÇAS, 10 de junho de 2024 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 14:07
Mandado (entregue ao destinatário)
09/06/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 11:03
Mandado
07/05/2024, 16:00
Expedição de documento
07/05/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:59
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:15
Publicação
23/01/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000875-91.2014.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO os autos à PARTE AUTORA para, no prazo de 5 dias, manifestar em termos de prosseguimento do feito, mormente acerca do(a) DILIGÊNCIA NEGATIVA retro, requerendo o que entender de direito. ALTO GARÇAS, 16 de janeiro de 2024 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento
16/01/2024, 18:15
Mandado (entregue ao destinatário)
16/01/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 14:04
Mandado
18/12/2023, 13:59
Expedição de documento
14/12/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 12:02
Decurso de Prazo
07/12/2023, 04:08
Publicação
29/11/2023, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000875-91.2014.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO os autos à PARTE AUTORA para, no prazo de 5 dias, providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça visando o cumprimento do(s) MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, por meio de guia a ser expedida no site do TJMT, pela aba DCA - Departamento de Controle e Arrecadação, Emitir Guia > Diligência do Oficial de Justiça (Diligência e/ou Complementação de Diligência) > informar o número do processo > informar a localidade para o cumprimento: Comarca do Processo e/ou Outra Comarca > selecionar a Cidade > selecionar o bairro > informar o CPF/CNPJ do depositante > Gerar Guia. Link de acesso: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ALTO GARÇAS, 27 de novembro de 2023 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 14:41
Documento
23/11/2023, 09:50
Documento
21/11/2023, 16:48
Decurso de Prazo
01/10/2023, 07:41
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:59
Decurso de Prazo
30/09/2023, 02:45
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:06
Publicação
05/09/2023, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0000875-91.2014.8.11.0035..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GELSON LUIZ DRANCA DECISÃO Tendo em vista a atual redação do art. 246, do CPC, reputo perfectibilizada a citação por meio eletrônico, mormente porque atendidos aos requisitos previstos na Resolução TJMT/OE n. 11/2021. Por consequência,
Intimação - indefiro o pedido formulado no id. 110870545, para repetição do ato citatório (id. 110870545). Em prosseguimento, considerando o disposto no art. 805, do CPC, reputo menos onerosa ao Executado, por ora, a penhora do bem dado em garantia ao título exequendo, qual seja: 01 colheitadeira auto-motriz-cereais, marca SLC, modelo 7500, ano 2007, modelo 2007 (id. 102183204). Assim, expeça-se mandado para penhora e avaliação da máquina agrícola, intimando-se a parte Exequente para o recolhimento das custas. Cumprida a diligência, intime-se a parte Executada para manifestação em 15 dias. Na sequência, intime-se a parte Exequente. Oportunamente, conclusos. Alto Garças, data da assinatura eletrônica. Amanda Pereira Leite Dias Juíza de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento
01/09/2023, 18:23
Outras Decisões
31/08/2023, 17:25
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 14:24
Ato ordinatório
18/05/2023, 14:22
Decurso de Prazo
03/03/2023, 09:22
Decurso de Prazo
03/03/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 10:05
Publicação
23/02/2023, 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000875-91.2014.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO o feito ao(s) PATRONO(S) da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, mormente acerca da certidão de decurso de prazo retro, cuja desídia acarretará em intimação pessoal da AUTORA para dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inc. II e III do CPC. ALTO GARÇAS, 18 de fevereiro de 2023 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento
18/02/2023, 00:32
Ato ordinatório
18/02/2023, 00:30
Decurso de Prazo
17/02/2023, 03:07
Publicação
10/02/2023, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000875-91.2014.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO os autos à PARTE AUTORA para, no prazo de 5 dias, manifestar em termos de prosseguimento do feito, mormente acerca da CERTIDÃO retro, requerendo o que entender de direito. ALTO GARÇAS, 7 de fevereiro de 2023 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 14:38
Ato ordinatório
07/02/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 08:17
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:34
Publicação
26/01/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000875-91.2014.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO os autos à PARTE AUTORA para, no prazo de 5 dias, manifestar em termos de prosseguimento do feito, mormente acerca do DECURSO DE PRAZO (ID 101656050), requerendo o que entender de direito. ALTO GARÇAS, 24 de janeiro de 2023 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
25/01/2023, 00:00
Expedição de documento
24/01/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 13:52
Decurso de Prazo
30/11/2022, 03:25
Publicação
18/11/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000875-91.2014.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO o presente feito com a seguinte finalidade: Quanto ao pedido de penhora de bens existentes em nome do executado [ref. XX], saliento que está em vigor a Lei estadual n° 11.077/2020, que alterou a Lei n° 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas de sistemas, dentre eles, os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD. Desta forma, INTIMA-SE a EXEQUENTE, por seu(s) advogado(a,s) constituído(a,s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha o valor das referidas custas e apresente PLANILHA ATUALIZADA do valor do crédito exequendo, OBSERVANDO que deverão ser recolhidos os valores correspondentes a cada penhora/pesquisa requerida. ALTO GARÇAS, 16 de novembro de 2022 GERSON NUNES DOS SANTOS Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento
16/11/2022, 13:44
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:18
Decurso de Prazo
14/11/2022, 14:23
Publicação
27/10/2022, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 03:22
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): n. 0000875-91.2014.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO o presente feito com a seguinte finalidade: A autora para indicar bens do devedor a penhora, considerando o decurso do prazo da citação de ID. 86327147. ALTO GARÇAS, 17 de outubro de 2022 GERSON NUNES DOS SANTOS Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça