Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1000150-42.2019.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TATIANE MERCEDES BRUSECHK CARLOS
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Bradesco S/A em face de Tatiane Mercedes Brusechk Carlos. O exequente interpôs Apelação (ID 176707625), sustentando a inexistência de prescrição intercorrente e invocando, dentre outros fundamentos, o termo inicial do prazo trienal, a irretroatividade da Lei nº 14.195/2021 e a ausência de inércia, além da aplicação da Súmula 106/STJ. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, deu provimento ao recurso (ID 193178357), afastou a prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução. Os autos retornaram a este Juízo, ocasião em que o exequente reiterou (ID 195732752) o pedido de pesquisa de endereço da executada nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito retorna do Egrégio Tribunal de Justiça, que reformou a sentença anteriormente proferida e determinou o prosseguimento da execução, afastando a prescrição intercorrente. Conforme decidiu a Primeira Câmara de Direito Privado (ID 193178357), o prazo prescricional aplicável é o trienal, previsto no art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil, cujo termo inicial recai sobre o vencimento da última parcela (20/06/2022), o que afasta a prescrição até 20/06/2025. Diante disso, cumpre a este Juízo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do acórdão e ao regular prosseguimento da execução. A parte exequente reiterou o pedido de pesquisa de endereço da executada nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, com o objetivo de viabilizar nova tentativa de citação pessoal. O art. 319, § 1º, do CPC prevê que o juiz deverá requisitar, a requerimento do exequente, informações cadastrais necessárias para localização do executado, por meio dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça. Ressalte-se, ainda, que o exequente comprovou o recolhimento das custas pertinentes (ID 163161816), o que autoriza a realização das pesquisas pretendidas. Desse modo, mostra-se pertinente e necessária a realização das pesquisas de endereço nos sistemas indicados. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CUMPRINDO o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que determinou o prosseguimento da execução, DEFIRO o pedido da parte exequente (ID 195732752) e: a) DETERMINO a realização de pesquisa de endereço da executada TATIANE MERCEDES BRUSECHK CARLOS (CPF 015.885.351-26) nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido; b) Com o retorno das pesquisas, havendo endereço diverso daqueles já diligenciados, expeça-se mandado de citação e intimação da executada, nos termos da decisão inicial; c) Caso as pesquisas indiquem os mesmos endereços já diligenciados ou não retornem novos resultados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Às providências necessárias. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito em Substituição Legal