Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1002601-85.2019.8.11.0010..
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A
EXECUTADO: VILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vistos etc.
Trata-se de pedido da parte exequente objetivando a suspensão da ação. De outro norte, tendo em vista que já houve suspensão do processo (id. 34067489), transcorrido o prazo de suspensão postulado pela parte exequente, nos termos do §2º do artigo 921 do CPC, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, devendo ser excluído o processo do relatório estatístico mensal, sem baixa na distribuição. Os autos deverão permanecer no arquivo até o prazo da prescrição intercorrente, qual seja 5 (cinco) anos, sem manifestação do credor, conforme o art. 921, §4º do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito