Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
DECISÃO
Processo: 0040449-11.2011.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 54 da RESOLUÇÃO TJMT/TP N. 03 DE 12 DE ABRIL DE 2018, que, revendo os autos, constatei que não houve a correta marcação de intimação da parte exequente no momento do lançamento da decisão id: 126413717, motivo pelo qual, impulsiono estes autos com a finalidade de realizar a devida intimação, nos termos, a seguir, transcritos: DECISÃO: "Vistos, etc. Considerando o lapso temporal desde o pedido de dilação de prazo acostado ao Id. 82889820, Intime-se a Exequente, para requerer o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se." Cuiabá, 26 de setembro de 2023 Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo 1RESOLUÇÃO TJMT/TP N. 03 DE 12 DE ABRIL DE 2018 - Regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito da 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Art. 54. Incumbe à secretaria conferir: --- VI - se houve a marcação das partes a serem intimadas, no ato do lançamento das decisões.