Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1001081-74.2021.8.11.0025..
EXEQUENTE: ASSOCIACAO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA-AJES
EXECUTADO: NIELI MARIA DE CARVALHO, JULIANA FATIMA DA CRUZ, NELSON AFONSO DE CARVALHO, MARIA JOSE DE CARVALHO
Vistos, Considerando o requerimento do exequente e o comprovante de recolhimento das custas para pesquisa nos sistemas informatizados, DEFIRO a realização de pesquisa no sistema RENAJUD, visando a localização de bens dos executados para satisfação do crédito. Proceda-se à busca, via sistema RENAJUD, sobre a existência de veículos em nome dos executados, juntando aos autos o resultado da pesquisa. Sendo positiva, ANOTE-SE a restrição veicular – de circulação - no prontuário dos veículos localizados. Em caso de resultado positivo da medida, intimem-se ambos os polos da ação para se manifestarem sobre as buscas/bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a pesquisa tenha resultado negativo, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão. Às providências. Juína/MT, data registrada no sistema. LAÍS PARANHOS PITA Juíza Substituta