Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
EXEQUENTE: C. N. GONÇALVES LTDA
EXECUTADO: SOLANGE APARECIDA DE SOUZA
Intimação - DECISÃO AUTOS: Nº 1044991-58.2023.8.11.0001
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por C. N. GONÇALVES LTDA em desfavor de SOLANGE APARECIDA DE SOUZA. A parte Exequente pugnou pela penhora via Sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha. É o relatório. Decido. Ressalto, desde já, que a expedição reiterada de ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (denominada “teimosinha”) somente deve ser admitida em situações excepcionais, à luz dos princípios que regem o procedimento, especialmente a efetividade, a economia processual e a razoabilidade, devendo haver elementos concretos que evidenciem alteração relevante na situação financeira do devedor, o que não restou demonstrado nos autos. INTIME-SE a parte Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, sob pena de extinção. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 24 de abril de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.