Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1000605-39.2020.8.11.0003..
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DO NASCIMENTO, VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Aportou aos autos, informação de pagamento do crédito exequendo por meio do precatório expedido (id. 208380935). É o relatório. DECIDO. Com efeito, verifica-se que o executado adimpliu integralmente o débito exequendo (id. 208380935).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, ante o adimplemento da obrigação, conforme o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE os autos. Expedindo-se o que for necessário. Porém, sem necessidade de conclusão ao gabinete. AUTORIZA-SE o levantamento das constrições e desbloqueio de valores em favor da parte executada. EXPEÇA-SE alvará, caso necessário. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente. JEAN LOUIS MAIA DIAS JUIZ