Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 0002183-76.2010.8.11.0012..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO MARIA DE OLIVEIRA, IVO JOSE MULLER, MIRALDA IGNEZ MULLER
Vistos. 1. Com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do Id. 206274108, cujos termos passam a integrar esta decisão. 2. Custas e despesas processuais, na forma pactuada. Na ausência de previsão expressa, deverão ser rateadas igualmente entre as partes, ressalvado o disposto no §3º do artigo 90 do CPC. Os honorários advocatícios seguirão o que foi acordado, e, não havendo avença, serão compensados. 3. Com a assinatura desta sentença, opera-se automaticamente o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal, caracterizada a preclusão lógica. 4. Expeça-se o necessário para o cumprimento do acordo celebrado entre as partes. 5. Cumpridas as providências, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca, nos termos do artigo 5º e seguintes do Provimento n.º 12/2017-CGJ. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento
07/01/2026, 14:25
Expedida/certificada
07/01/2026, 14:25
Expedição de documento
07/01/2026, 14:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
SENTENÇA
Processo: 0002183-76.2010.8.11.0012..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO MARIA DE OLIVEIRA, IVO JOSE MULLER, MIRALDA IGNEZ MULLER
Vistos. 1. Com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do Id. 206274108, cujos termos passam a integrar esta decisão. 2. Custas e despesas processuais, na forma pactuada. Na ausência de previsão expressa, deverão ser rateadas igualmente entre as partes, ressalvado o disposto no §3º do artigo 90 do CPC. Os honorários advocatícios seguirão o que foi acordado, e, não havendo avença, serão compensados. 3. Com a assinatura desta sentença, opera-se automaticamente o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal, caracterizada a preclusão lógica. 4. Expeça-se o necessário para o cumprimento do acordo celebrado entre as partes. 5. Cumpridas as providências, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca, nos termos do artigo 5º e seguintes do Provimento n.º 12/2017-CGJ. 6. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento
07/01/2026, 14:25
Expedida/certificada
07/01/2026, 14:25
Expedição de documento
07/01/2026, 14:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/01/2026, 14:25
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 09:46
Decurso de Prazo
12/09/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:06
Expedição de documento
26/08/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 09:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 09:34
Mandado
24/04/2025, 14:24
Expedição de documento
01/04/2025, 08:42
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:26
Expedição de documento
24/02/2025, 14:26
Decurso de Prazo
18/02/2025, 07:04
Publicação
03/02/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente para manifestar nos Autos, no prazo de 10 dias sobre Certidão do Oficial de Justiça ID: 182225279.
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento
30/01/2025, 16:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 08:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 08:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 07:59
Mandado
23/01/2025, 18:43
Mandado
23/01/2025, 18:43
Mandado
23/01/2025, 18:43
Expedição de documento
23/01/2025, 08:02
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:01
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:25
Publicação
12/11/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 0002183-76.2010.8.11.0012..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOAO MARIA DE OLIVEIRA, IVO JOSE MULLER, MIRALDA IGNEZ MULLER
Vistos. 1. Do compulso dos autos, verifica-se que foi nomeado perito para apurar o valor dos imóveis rurais objeto das matrículas nº 875 e 876 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina, penhorados e avaliados por oficial de justiça (Id 60461091 – fls. 175/179). 2. Observa-se que o perito nomeado apresentou proposta atualizada dos honorários em 25/09/2023 (Id 130153734), sendo a parte intimada para recolhimento (Id 130154977), porém, se manteve inerte. 3. Inobstante a inércia dos executados, é de conhecimento público e deste Juízo que o ilustre advogado MARIO TAKATSUKA foi a óbito nos idos do ano de 2023, consoante pesquisa realizada no sistema Sniper em anexo. 4. Isso posto, e porque ele era o único advogado constituído pelos devedores, determino: (i) a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 313, I e §1º); (ii) a intimação pessoal dos executados para, no prazo acima estabelecido, regularizar a representação processual, sob pena de revelia, na forma do art. 76, §1º, II, do CPC. 5. Cumpra-se. Diligências necessárias. Nova Xavantina/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento
10/11/2024, 09:03
Morte ou perda da capacidade
10/11/2024, 09:03
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 10:12
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:30
Publicação
26/10/2023, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0002183-76.2010.8.11.0012 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, FABIULA MULLER, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: JOAO MARIA DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das parte executada para efetuar o deposito do valor referente aos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado em Id 128077133. Nova Xavantina, 26 de setembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento
24/10/2023, 09:50
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:54
Publicação
28/09/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 0002183-76.2010.8.11.0012 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, FABIULA MULLER, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: JOAO MARIA DE OLIVEIRA e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das parte executada para efetuar o deposito do valor referente aos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado em Id 128077133. Nova Xavantina, 26 de setembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC