Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0003913-47.2013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, ingressou com EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra RONALDO CASSIANO RIBEIRO & CIA LTDA – ME e outros, também qualificados no processo, visando obter recebimento de crédito inadimplido. As partes transigiram e pleitearam homologação do acordo. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. EXAMINADOS. DECIDO. A hipótese é de extinção do processo ante a transação havida entre as partes, como se vê do pedido formulado no id. 172396326. Ex positis, homologo o acordo noticiado nos autos para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Julgo extinta a presente ação de execução nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada. Após, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. P.R.I.C. Rondonópolis – MT/2024. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0003913-47.2013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, ingressou com EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra RONALDO CASSIANO RIBEIRO & CIA LTDA – ME e outros, também qualificados no processo, visando obter recebimento de crédito inadimplido. As partes transigiram e pleitearam homologação do acordo. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. EXAMINADOS. DECIDO. A hipótese é de extinção do processo ante a transação havida entre as partes, como se vê do pedido formulado no id. 172396326. Ex positis, homologo o acordo noticiado nos autos para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Julgo extinta a presente ação de execução nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada. Após, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. P.R.I.C. Rondonópolis – MT/2024. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento
04/11/2024, 16:31
Homologação de Transação
04/11/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:29
Publicação
08/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os autos para intimação do credor para ciência da certidão id. 164668276, bem como para promover o regular andamento do feito, no prazo legal.
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento
06/08/2024, 14:12
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:08
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 10:31
Publicação
28/06/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os autos com a intimação do credor trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo, no prazo de 48 horas.
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento
26/06/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 12:14
Publicação
30/04/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 0003913-47.2013.8.11.0003 Vistos etc. I – Defiro o pedido do credor sob o Id. 134762763, para determinar a consulta para buscar a localização de informações patrimoniais pelo sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de bens, bem como a realização de pesquisa pelo sistema Renajud, buscando a localização/restrição de bens em nome dos executados RONALDO CASSIANO RIBEIRO & CIA LTDA - ME (CNPJ: 08.689.565/0001-30), RONALDO CASSIANO RIBEIRO (CPF: 384.716.551-87), FATIMA BATISTA DE OLIVEIRA RIBEIRO (CPF: 345.588.101-72) e FABIO DE OLIVEIRA CHAGAS (CPF: 006.320.361-84). Retifique Sra. Gestora o polo passivo da presente demanda, promovendo as anotações e alterações necessárias para constar o CPF do executado RONALDO CASSIANO RIBEIRO. II - Porventura reste infrutífera a tentativa ou os valores bloqueados não satisfaçam a integralidade do débito, proceda a pesquisa por meio do sistema InfoJud para obtenção da última declaração de Imposto de Renda da parte executada, cujas informações deverão ser mantidas na forma sigilosa. III – Restando frustrada todas as tentativas supra, defiro, desde já, a pesquisa por meio do sistema SNIPER, buscando a localização/restrição de bens em nome do devedor. IV – Restando frustrada todas as tentativas supra, deverá o exequente promover o regular andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485 c/c §2º, do artigo 921, ambos do CPC. No mesmo prazo alhures concedido, deverá o credor trazer aos autos o demonstrativo atualizado do débito exequendo. V – Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT / 2024. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento
28/04/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 17:35
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:45
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 20:54
Publicação
13/11/2023, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2023, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos a fim de intimar o(a) advogado(a) da Parte Autora do início do prazo de suspensão requerido. Decorrido este prazo, fica desde já intimado para dar prosseguimento ao feito.
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA TRAZER AOS AUTOS PLANILHA DE CÁLCULO, NOS TERMOS DA PETIÇÃO ID. 130937574, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento
26/10/2023, 13:53
Documento
25/10/2023, 10:06
Decurso de Prazo
22/10/2023, 16:45
Decurso de Prazo
21/10/2023, 12:26
Decurso de Prazo
21/10/2023, 12:26
Decurso de Prazo
21/10/2023, 05:45
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(Processo 0003913-47.2013.8.11.0003) Vistos etc. I – Converto a indisponibilidade dos valores bloqueados pelo Sistema Sisbajud (Id. 81182018 – Pág. 51), no importe total de R$ 2.184,70 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta centavos). Proceda a transferência da quantia supra para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Após a devida vinculação, expeça alvará para levantamento do quantum acima e seus eventuais acréscimos, em favor da parte credora, a qual indicará a conta a ser depositada, no prazo de 05 (cinco) dias. II – Atinente ao pedido do devedor (Id. 124356890), manifeste o credor, no mesmo prazo alhures, como também, informar se os valores levantados satisfazem a integralidade do débito e, havendo saldo remanescente deverá juntar o cálculo atualizado, bem como indicar outros bens para liquidação da dívida. III – Indefiro o pleito do exequente, constante no Id. 123031937, visto que tal diligência cabe ao mesmo promover. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento
26/09/2023, 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2023, 14:27
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 13:13
Publicação
21/06/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento
19/06/2023, 15:17
Decurso de Prazo
07/03/2023, 07:57
Decurso de Prazo
07/03/2023, 07:57
Decurso de Prazo
07/03/2023, 07:57
Decurso de Prazo
07/03/2023, 07:57
Publicação
27/02/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(Processo nº 0003913-47.2013.8.11.0003) Vistos etc. I - Cumprida a ordem judicial, decreto a indisponibilidade dos ativos financeiros bloqueados na conta bancária em nome dos executados (Id. 81182018 – Pág. 51). II - Intimem os devedores, nas pessoas de seus patronos constituídos (Ids. 99561089 e 81182018 – Pág. 36), via DJE, para manifestarem acerca da indisponibilidade dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 841, §1º e 854, §§2º, 3º, do CPC. III - Havendo o decurso do prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. IV – Defiro o pedido da credora e para tanto, proceda a pesquisa pelo sistema Renajud, buscando as localizações de bens em nome dos devedores (RONALDO CASSIANO RIBEIRO & CIA LTDA - ME - CNPJ: 08.689.565/0001-30, FATIMA BATISTA DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: 345.588.101-72, FABIO DE OLIVEIRA CHAGAS - CPF: 006.320.361-84 e RONALDO CASSIANO RIBEIRO - CPF 384.716.551-87). Após a constrição, dê-se vista à parte credora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça o necessário. Cumpra. Rondonópolis-MT/ 2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO