Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: SETOR I Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1000898-72.2023.8.11.0045 Valor da causa: R$ 31.550,00 POLO ATIVO: Nome: EDNA LUCIA FRASSON CEZARIO Endereço: Rua Guarapuava, 428-E, Pioneiro, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 POLO PASSIVO: Nome: ROSANE FATIMA ZANETTE Endereço:, Rua dos Tangarás, nº 2826-W, Quadro 08, Lote 02, Bairro Parque das Emas II, na cidade Lucas do Rio Verde/MT. ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: ROSANE FATIMA ZANETTE para que se manifeste em 05 (cinco) dias sobre o pedido de adjudicação, cálculo e avaliação. DECISÃO:
Vistos, etc. INTIME-SE a executada para que se manifeste em 05 (cinco) dias sobre o pedido de adjudicação, cálculo e avaliação (a intimação deverá observar o disposto no art. 876, §§ 1º e 2º, do CPC). Caso não haja manifestação no prazo assinalado, desde já DEFIRO A ADJUDICAÇÃO do bem à parte credora, pelo valor da avaliação, tudo de conformidade com o art. 53, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Sendo o valor da avaliação superior ao da dívida, o credor deverá imediatamente depositar a diferença em Juízo, que ficará à disposição do executado (art. 876, § 4º, I, do CPC). Se não houver diferença, ou se o credor renunciá-la, será declarada extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Havendo débito a ser ainda satisfeito, o feito prosseguirá pelo remanescente (art. 876, § 4º, II, do CPC). Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, contado da última intimação, não havendo questões a serem decididas, LAVRE-SE o auto de adjudicação, observando-se o disposto no art. 877 e §§, do CPC, no que for aplicável, EXPEDINDO-SE carta de adjudicação e ordem de entrega ao adjudicatário. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. LUCAS DO RIO VERDE, 26 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.