Documento03/12/2024, 18:00
Remessa (outros motivos)09/08/2024, 10:49
Ato ordinatório25/07/2024, 13:53
Definitivo19/07/2024, 13:46
Ato ordinatório19/07/2024, 13:43
Documento19/07/2024, 13:40
Reativação19/07/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))19/07/2024, 10:20
Definitivo10/07/2024, 11:13
Ato ordinatório10/07/2024, 11:12
Ato ordinatório04/07/2024, 19:31
Trânsito em julgado04/07/2024, 18:16
Decurso de Prazo04/06/2024, 01:10
Decurso de Prazo30/05/2024, 01:03
Publicação17/05/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/05/2024, 01:09
Decurso de Prazo17/05/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO 1015265-70.2022.8.11.0002 CERTIFICO QUE, conforme autorizado pelo art. 203, parágrafo 4º do NCPC, abro vistas, intimar a parte autora através de seu(sua) advogado(a), para que no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos copia da certidão de casamento ou nascimento do interditado com a finalidade de expedir mandado averbação Várzea Grande/MT, 14 de maio de 2024. Nercy Anchieta Gestora Judicial15/05/2024, 00:00
Expedição de documento14/05/2024, 18:34
Ato ordinatório14/05/2024, 18:32
Decurso de Prazo01/05/2024, 01:08
Ato ordinatório15/04/2024, 13:12
Ato ordinatório15/04/2024, 13:11
Ato ordinatório15/04/2024, 13:10
Publicação15/04/2024, 01:14
Publicação15/04/2024, 01:14
Publicação15/04/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/04/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/04/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE Av. Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande - MT, 78158-720 TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Prazo do Edital: 10(dez) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO GISELE ALVES SILVA PROCESSO n. 1015265-70.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.212,00 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: NELSON DE SOUZA DANTAS POLO PASSIVO: LEONORA SOUZA SANTOS FINALIDADE: FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que perante este Juízo se processam os autos de nº 1015265-70.2022.8.11.0002 e nele o(a) Sr(a) LEONORA SOUZA SANTOS foi interditado(a), conforme sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita. SENTENÇA: "(...)" JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de decretar a INTERDIÇÃO de LEONORA SOUZA SANTOS, qualificada nos autos, por incapacidade civil relativa, nomeando como curadores, o requerente NELSON DE SOUZA DANTAS e PAOLLA CRISTINA PEREIRA DANTAS, qualificados nos autos, que deverão prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, representando a curatelada em todos os atos da vida civil, bem como de promover tratamento adequado a interditada, podendo agir em conjunto ou separadamente, sendo vedado a curatelada alienar, demandar ou ser demandada sem a devida representação de seus curadores, assim como resta proibido alienar bens, contrair empréstimo bancário/financiamento em nome da curatelada, salvo com autorização judicial. II- Inscreva-se a presente sentença no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, observando-se o disposto nos artigos 29, inciso V e 92, ambos da Lei n. 6.015/73 (LRP). III - Publique-se pela rede mundial de computadores, no sítio do e. Tribunal de Justiça Estadual, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá pelo período de 06 (seis) meses, pela imprensa local 01 (uma) vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observado o disposto no artigo 755, § 3º, do CPC. IV - Após, lavre-se termo de curatela definitiva em favor dos curadores. V – Inclua-se a Sra. Paolla Cristina no polo ativo do feito, documento pessoal que segue em anexo. VI - Isentos de custas. Sem honorários. VII – Publique-se. Cumpra-se. Às providências. VIII - Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, ao arquivo, com baixa na Distribuição. IX - Nada mais havendo a tratar, determino o encerramento do presente termo de audiência. X - Em virtude da realização do ato em ambiente inteiramente digital, dispensada a assinatura das partes, em atenção ao disposto no art. 26, do Provimento do TJMT nº 15/2020. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Várzea Grande/MT, 11 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.49585
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE Av. Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande - MT, 78158-720 TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Prazo do Edital: 10(dez) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO GISELE ALVES SILVA PROCESSO n. 1015265-70.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.212,00 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: NELSON DE SOUZA DANTAS POLO PASSIVO: LEONORA SOUZA SANTOS FINALIDADE: FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que perante este Juízo se processam os autos de nº 1015265-70.2022.8.11.0002 e nele o(a) Sr(a) LEONORA SOUZA SANTOS foi interditado(a), conforme sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita. SENTENÇA: "(...)" JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de decretar a INTERDIÇÃO de LEONORA SOUZA SANTOS, qualificada nos autos, por incapacidade civil relativa, nomeando como curadores, o requerente NELSON DE SOUZA DANTAS e PAOLLA CRISTINA PEREIRA DANTAS, qualificados nos autos, que deverão prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, representando a curatelada em todos os atos da vida civil, bem como de promover tratamento adequado a interditada, podendo agir em conjunto ou separadamente, sendo vedado a curatelada alienar, demandar ou ser demandada sem a devida representação de seus curadores, assim como resta proibido alienar bens, contrair empréstimo bancário/financiamento em nome da curatelada, salvo com autorização judicial. II- Inscreva-se a presente sentença no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, observando-se o disposto nos artigos 29, inciso V e 92, ambos da Lei n. 6.015/73 (LRP). III - Publique-se pela rede mundial de computadores, no sítio do e. Tribunal de Justiça Estadual, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá pelo período de 06 (seis) meses, pela imprensa local 01 (uma) vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observado o disposto no artigo 755, § 3º, do CPC. IV - Após, lavre-se termo de curatela definitiva em favor dos curadores. V – Inclua-se a Sra. Paolla Cristina no polo ativo do feito, documento pessoal que segue em anexo. VI - Isentos de custas. Sem honorários. VII – Publique-se. Cumpra-se. Às providências. VIII - Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, ao arquivo, com baixa na Distribuição. IX - Nada mais havendo a tratar, determino o encerramento do presente termo de audiência. X - Em virtude da realização do ato em ambiente inteiramente digital, dispensada a assinatura das partes, em atenção ao disposto no art. 26, do Provimento do TJMT nº 15/2020. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Várzea Grande/MT, 11 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.49585
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE Av. Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande - MT, 78158-720 TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Prazo do Edital: 10(dez) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO GISELE ALVES SILVA PROCESSO n. 1015265-70.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.212,00 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: NELSON DE SOUZA DANTAS POLO PASSIVO: LEONORA SOUZA SANTOS FINALIDADE: FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que perante este Juízo se processam os autos de nº 1015265-70.2022.8.11.0002 e nele o(a) Sr(a) LEONORA SOUZA SANTOS foi interditado(a), conforme sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita. SENTENÇA: "(...)" JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de decretar a INTERDIÇÃO de LEONORA SOUZA SANTOS, qualificada nos autos, por incapacidade civil relativa, nomeando como curadores, o requerente NELSON DE SOUZA DANTAS e PAOLLA CRISTINA PEREIRA DANTAS, qualificados nos autos, que deverão prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, representando a curatelada em todos os atos da vida civil, bem como de promover tratamento adequado a interditada, podendo agir em conjunto ou separadamente, sendo vedado a curatelada alienar, demandar ou ser demandada sem a devida representação de seus curadores, assim como resta proibido alienar bens, contrair empréstimo bancário/financiamento em nome da curatelada, salvo com autorização judicial. II- Inscreva-se a presente sentença no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, observando-se o disposto nos artigos 29, inciso V e 92, ambos da Lei n. 6.015/73 (LRP). III - Publique-se pela rede mundial de computadores, no sítio do e. Tribunal de Justiça Estadual, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá pelo período de 06 (seis) meses, pela imprensa local 01 (uma) vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observado o disposto no artigo 755, § 3º, do CPC. IV - Após, lavre-se termo de curatela definitiva em favor dos curadores. V – Inclua-se a Sra. Paolla Cristina no polo ativo do feito, documento pessoal que segue em anexo. VI - Isentos de custas. Sem honorários. VII – Publique-se. Cumpra-se. Às providências. VIII - Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, ao arquivo, com baixa na Distribuição. IX - Nada mais havendo a tratar, determino o encerramento do presente termo de audiência. X - Em virtude da realização do ato em ambiente inteiramente digital, dispensada a assinatura das partes, em atenção ao disposto no art. 26, do Provimento do TJMT nº 15/2020. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Várzea Grande/MT, 11 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.49585
Expedição de documento11/04/2024, 15:04
Expedição de documento11/04/2024, 15:03
Expedição de documento11/04/2024, 15:02
Ato ordinatório11/04/2024, 14:32
Procedência10/04/2024, 15:13
de Interrogatório (realizada; Facilitador)09/04/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)05/04/2024, 16:20
Decurso de Prazo16/02/2024, 03:17
Mandado (não entregue ao destinatário)09/01/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))09/01/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))09/01/2024, 11:16
Decurso de Prazo17/12/2023, 05:02
Decurso de Prazo16/12/2023, 10:09
Petição (Resposta)12/12/2023, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/12/2023, 05:19
Decurso de Prazo08/12/2023, 04:09
Petição (Petição (outras))07/12/2023, 16:38
Petição (Resposta)06/12/2023, 18:00
Expedição de documento06/12/2023, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - CERTIDÃO 1015265-70.2022.8.11.0002 CERTIFICO QUE, conforme autorizado pelo Art. 203, parágrafo 4º do CPC, abro vistas: - À(os) Advogado(as) das Partes para ciência e cumprimento do despacho que designou audiência de interrogatório de ID 135174468. Devendo os Advogados informar seus clientes da data da audiência, que será realizada por videoconferência via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT, assim como lhes enviar o link para participar. Várzea Grande/MT, 5 de dezembro de 2023. Jairo Lucas Boa Sorte Aquino/Estagiário06/12/2023, 00:00
Ato ordinatório05/12/2023, 19:26
Expedição de documento05/12/2023, 18:33
Expedição de documento05/12/2023, 18:33
Ato ordinatório05/12/2023, 18:26
Petição (Resposta)04/12/2023, 14:35
Mero expediente23/11/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)23/11/2023, 17:35
Publicação14/11/2023, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/11/2023, 04:29
Petição (Petição (outras))13/11/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - CERTIDÃO 1015265-70.2022.8.11.0002 CERTIFICO QUE, conforme autorizado pelo Art. 203, parágrafo 4º do CPC, abro vistas: - À(os) Advogado(as) das Partes para ciência e cumprimento do despacho que designou audiência de interrogatório de ID 133744760. Devendo os Advogados informar seus clientes da data da audiência, que será realizada por videoconferência via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT, assim como lhes enviar o link para participar. Várzea Grande/MT, 10 de novembro de 2023. Jairo Lucas Boa Sorte Aquino/Estagiário13/11/2023, 00:00
Petição (Resposta)10/11/2023, 18:11
Ato ordinatório10/11/2023, 15:50
Expedição de documento10/11/2023, 14:58
Expedição de documento10/11/2023, 14:58
Ato ordinatório10/11/2023, 14:52
de Interrogatório (designada; Facilitador)07/11/2023, 15:32
Mero expediente07/11/2023, 14:20
de Interrogatório (não-realizada; Facilitador)07/11/2023, 14:04
Petição (Resposta)07/11/2023, 09:34
Conclusão (para despacho)06/11/2023, 14:42
Decurso de Prazo24/10/2023, 08:15
Decurso de Prazo24/10/2023, 03:52
Petição (Resposta)23/10/2023, 21:29
Publicação28/09/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/09/2023, 02:43
Publicação28/09/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/09/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE Av. Universitária, Sesmaria Chapéu do Sol Bairro Novo Mundo S/N Várzea Grande- MT CEP 78151-000 telefone Whatsapp 3688-8417 MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Oficial de Justiça: ZONA ELETRONICA Diligência: JUSTIÇA GRATUITA - ID. 85507962 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO RAUL LARA LEITE PROCESSO n. 1015265-70.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.212,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: NELSON DE SOUZA DANTAS POLO PASSIVO: Nome: LEONORA SOUZA SANTOS INTIMANDO(A): POLO ATIVO: Nome: NELSON DE SOUZA DANTAS POLO PASSIVO: Nome: LEONORA SOUZA SANTOS Endereço: telefone (65) 9 9361-9927 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA para comparecer à audiência de INTERROGATÓRIO designada conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Interrogatório Sala: INTERROGATÓRIO E OITIVA Data: 07/11/2023 Hora: 17:00 Disponibilizo a seguir o link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NGM1NDA5MDUtNmM4ZS00MTBjLTlhNzQtNzg4NDdmNjg2MzYz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25220dcce00b-6e3c-44b3-9868-15f682c4b263%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=2ed81def-3063-49d2-a9a3-17c4cf7a44fd&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true CASO NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE CONTRATAR ADVOGADO SEGUE LINK DA DEFENSORIA VÁRZE A GRANDE MT – (65) 99963-4454 WhatsApp_Chatbolt DEFENSORIA CUIABA MT email: [email protected] fone 065- 99631-2642 ADVERTÊNCIAS AO(À) INTIMANDO(A): 1. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º do CPC). 2. A testemunha que, devidamente intimada, deixar de comparecer à audiência sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º do CPC), sem prejuízo das sanções penais por crime de desobediência, o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco) dias antes da audiência. 3. As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 362 e §§ do CPC). ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário. VÁRZEA GRANDE, 26 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. 48856 Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - CERTIDÃO 1015265-70.2022.8.11.0002 CERTIFICO QUE, conforme autorizado pelo Art. 203, parágrafo 4º do CPC, abro vistas: - À(os) Advogado(as) das Partes para ciência e cumprimento do despacho que designou audiência de interrogatório de ID 129623815. Devendo os Advogados informar seus clientes da data da audiência, que será realizada por videoconferência via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT, assim como lhes enviar o link para participar. Várzea Grande/MT, 26 de setembro de 2023. Jairo Lucas Boa Sorte Aquino/Estagiário27/09/2023, 00:00
Petição (Resposta)26/09/2023, 16:05
Expedição de documento26/09/2023, 14:39
Ato ordinatório26/09/2023, 14:34
Expedição de documento26/09/2023, 13:31
Expedição de documento26/09/2023, 13:31
Ato ordinatório26/09/2023, 13:22
de Interrogatório (designada; Facilitador)25/09/2023, 17:29
Mero expediente25/09/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))19/09/2023, 09:37
Conclusão (para decisão)17/09/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))15/09/2023, 15:50
Expedição de documento12/09/2023, 12:43
Ato ordinatório12/09/2023, 12:41
Petição (Contestação)11/09/2023, 17:12
Expedição de documento07/08/2023, 17:34
Ato ordinatório07/08/2023, 17:33
Decurso de Prazo21/07/2023, 01:48
Decurso de Prazo28/06/2023, 04:27
Decurso de Prazo28/06/2023, 04:27
Mandado (entregue ao destinatário)23/06/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))23/06/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))23/06/2023, 06:06
Expedição de documento21/06/2023, 14:02
Expedição de documento20/06/2023, 17:48
Ato ordinatório20/06/2023, 15:54
Publicação20/06/2023, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/06/2023, 04:41
Ato ordinatório19/06/2023, 21:04
Petição (Petição (outras))19/06/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO 1015265-70.2022.8.11.0002 CERTIFICO QUE, conforme autorizado pelo art. 203, parágrafo 4º do NCPC, abro vistas, intimar a parte autora através de seu(sua) advogado(a), para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre o ID 110414887 Várzea Grande/MT, 16 de junho de 2023. Nercy Anchieta Gestora Judicial19/06/2023, 00:00
Expedição de documento16/06/2023, 18:35
Ato ordinatório16/06/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))17/02/2023, 20:53
Petição (Petição (outras))15/02/2023, 10:35
Expedição de documento26/01/2023, 14:07
Expedição de documento03/11/2022, 15:20
Ato ordinatório22/07/2022, 18:40
Decurso de Prazo22/06/2022, 13:48
Expedição de documento20/06/2022, 17:57
Expedição de documento20/06/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))15/06/2022, 10:27
Ato ordinatório13/06/2022, 17:20
Expedição de documento13/06/2022, 17:18
Assistência Judiciária Gratuita08/06/2022, 11:45
Conclusão (para decisão)30/05/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))27/05/2022, 16:40
Publicação26/05/2022, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/05/2022, 03:46
Expedição de documento24/05/2022, 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito24/05/2022, 08:10
Conclusão (para decisão)10/05/2022, 16:53
Documento (Petição (outras))10/05/2022, 16:53
Documento (Petição (outras))10/05/2022, 16:52
Documento (Petição (outras))10/05/2022, 16:44
Recebimento09/05/2022, 12:30
Remessa (outros motivos)09/05/2022, 12:30
Distribuição (sorteio)09/05/2022, 12:30