Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 1001759-55.2023.8.11.0046..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: CELSO SOARES DA SILVA 53612671120, CELSO SOARES DA SILVA
VISTOS. DECLARO válidas as intimações de IDs. 213541569 e 213541583, com fulcro no art. 274, Parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo. DEFIRO o pedido de levantamento formulado pelo Exequente no ID. 221168993. DETERMINO a transferência dos valores depositados nas contas judiciais para as contas indicadas pelo credor. Preclusa esta decisão e efetivada a transferência, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito quanto ao saldo devedor remanescente. Cumpra-se. Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto