Reintegração de PosseReintegração / Manutenção de Posse
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara - Comarca de Barra do Bugres - SDCR
Partes do Processo
JORGINA VIEIRA DE CASTRO
CPF
Autor
JOSE HONORIO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS HENRIQUE PADILHA DE ALMEIDA
OAB/MT 24781·CPF·Representa: Autor
VINICIUS SEVILHA DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VINICIUS SEVILHA DE SANTANA
OAB/MT 28449·CPF·Representa: Autor
EFRAIM CLEVERSON DORNELES SANTIAGO
OAB/MT 24289·CPF·Representa: Autor
PAULO VITOR LIMA RIBEIRO
OAB/MT 23387·CPF·Representa: Autor
JOSUE ALVES NASCIMENTO
OAB/MT 204660·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
18/04/2026, 02:25
Publicação
25/03/2026, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o processo com finalidade de intimar a parte requerida das alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento
23/03/2026, 15:24
Decurso de Prazo
21/03/2026, 02:25
Petição (Alegações finais)
17/03/2026, 08:33
Publicação
27/02/2026, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 1000009-69.2022.8.11.0008..
REU: JOSE HONORIO DOS SANTOS
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): JORGINA VIEIRA DE CASTRO
Vistos. Compulsando os autos, se observa que na realização da audiência de instrução e julgamento foi concedido prazo de 05 dias para que o requerido apresentasse justificativa idônea para a ausência da testemunha VANILHO DE SOUZA. Na ocasião a Defensora da parte autora alegou não ter interesse na oitiva de outras testemunhas e que só insistiria na oitiva de sua testemunha faltante caso fosse designada audiência para a oitiva do Sr. Vanilho. Como o requerido não forneceu justificativa para a ausência, presumo que desistiu de sua oitiva o que faz com que seja desnecessária a continuidade da audiência, pois a advogada da parte autora somente teria interesse se a testemunha Vanilho fosse ouvida. Dito isto, dou por encerrada a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais sucessivas no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Cumpra-se. BARRA DO BUGRES, 25 de fevereiro de 2026. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 1000009-69.2022.8.11.0008..
REU: JOSE HONORIO DOS SANTOS
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): JORGINA VIEIRA DE CASTRO
Vistos. Compulsando os autos, se observa que na realização da audiência de instrução e julgamento foi concedido prazo de 05 dias para que o requerido apresentasse justificativa idônea para a ausência da testemunha VANILHO DE SOUZA. Na ocasião a Defensora da parte autora alegou não ter interesse na oitiva de outras testemunhas e que só insistiria na oitiva de sua testemunha faltante caso fosse designada audiência para a oitiva do Sr. Vanilho. Como o requerido não forneceu justificativa para a ausência, presumo que desistiu de sua oitiva o que faz com que seja desnecessária a continuidade da audiência, pois a advogada da parte autora somente teria interesse se a testemunha Vanilho fosse ouvida. Dito isto, dou por encerrada a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais sucessivas no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Cumpra-se. BARRA DO BUGRES, 25 de fevereiro de 2026. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz(a) de Direito
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento
25/02/2026, 15:41
Expedição de documento
25/02/2026, 15:41
Outras Decisões
25/02/2026, 14:07
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 11:33
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:08
Decurso de Prazo
17/06/2025, 03:18
Publicação
09/06/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 INTIMAÇÃO Intimo a parte requerida, através de seu advogado, para justificar a ausência da testemunha VANILHO DE SOUZA na audiência de Instrução e Julgamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Barra do Bugres, 5 de junho de 2025 SARAH GOMES PEREIRA MACHADO Estagiária, matr. 53237, TJ-MT (assinatura eletrônica)
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 14:19
Decurso de Prazo
03/06/2025, 07:46
Outras Decisões
27/05/2025, 19:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Facilitador)
27/05/2025, 15:14
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:48
Mandado
23/05/2025, 17:19
Mandado
23/05/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 16:43
Expedição de documento
23/05/2025, 16:41
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:36
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:25
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:25
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:56
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 18:23
Mandado (entregue ao destinatário)
05/05/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:08
Expedição de documento
29/04/2025, 16:39
Mandado
24/04/2025, 18:11
Expedição de documento
24/04/2025, 17:48
Ato ordinatório
24/04/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 INTIMAÇÃO Nos termos da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, art. 334, § 3º, CPC, fica o advogado intimado, bem como a parte requerida por meio de seu advogado, para a audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27 de maio de 2025, às 14:00 horas (Horário oficial do Estado de Mato Grosso), por meio da plataforma Teams Microsoft, com link de acesso à sala virtual demais informações constantes na decisão, ID: 187429992. Prazo de 15 dias. LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2E2OTE2NGMtMGQ4My00ZmQ3LThhMjItMTZjYzRhNTAyMWVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22da8963be-6cd1-4a2c-b4e7-a5a66266cc8c%22%7d Barra do Bugres, 23 de abril de 2025 SARAH GOMES PEREIRA MACHADO Estagiária Matr. n° 53237
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento
23/04/2025, 13:34
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:24
de Instrução e Julgamento (designada; Facilitador)
27/03/2025, 14:54
Publicação
24/03/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 1000009-69.2022.8.11.0008..
REU: JOSE HONORIO DOS SANTOS De acordo com o art. 357 do CPC, nesta fase processual, cabe ao juiz proferir decisão de saneamento e organização, vez que encerrada a fase das providências preliminares (art. 347, CPC) e não é o caso de julgamento antecipado (total ou parcial). Pois bem. Não há questões processuais pendentes, pois, as partes não sustentaram preliminares. Assim, inexistindo preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, bem como por encontrarem-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por SANEADO, passando à organização de sua instrução. A parte autora requereu a produção de provas com a tomada do depoimento pessoal da parte requerida e testemunhal, e, por sua vez, a parte requerida pugnou pela produção de prova testemunhal. Para o pronto andamento do feito, em atenção ao disposto no art. 357 do CPC, FIXO ponto controvertido o atinente a reintegração de posse: a) Se a posse é legítima; b) se houve esbulho e, c) Se há direito do requerido à permanência ou indenização.
AUTOR(A): JORGINA VIEIRA DE CASTRO DEFIRO a produção de prova oral, depoimento pessoal e testemunhal. Para tanto, em consonância ao art. 236, §3º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 15, de 10 de maio de 2020, que dispõe sobre a utilização de videoconferência para realização de audiências e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 27 de maio de 2025, às 14h (horário oficial do Estado de Mato Grosso). Consigno que as partes poderão participar da oralidade por meio da plataforma Teams Microsoft, acessando o seguinte link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2E2OTE2NGMtMGQ4My00ZmQ3LThhMjItMTZjYzRhNTAyMWVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22da8963be-6cd1-4a2c-b4e7-a5a66266cc8c%22%7d (Consigne às partes que o organizador da reunião/audiência irá admitir a entrada do usuário na sala de audiência virtual perante a ferramenta TEAMS, bem como que poderá ocorrer atraso em razão das audiências anteriores. ORIENTAÇÕES: Para acessar a audiência através do telefone celular é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams”. Após o Download, o acesso à audiência deverá ser feito por meio do link acima. Após, Escolher a opção “Abrir com Teams”. Clicar em Participar da reunião e colocar o nome completo (sem apelidos). Clicar no botão “Participar da Reunião”. Após, aparecerá a mensagem: “Quando a reunião começar, avisaremos que você está aguardando no Lobby”. Por fim, aguardar a permissão para entrar na audiência. O acesso à audiência através do computador deverá ser através dos navegadores GOOGLE CHROME ou MICROSOFT EDGE, por meio do link acima. Após, clicar em “continuar neste navegador”. Caso apareça a mensagem “teams.microsoft.com" quer usar microfone; usar câmera” clique em Permitir. Após, colocar o nome completo (sem apelidos). Por fim, clicar no botão “Ingressar Agora” e aguardar a permissão para entrar na audiência). Dessa forma, as partes/testemunhas participarão da solenidade comparecendo em Juízo ou acessando o respectivo sistema (Teams Microsoft). Deixo de determinar a intimação das partes para apresentação do rol de testemunhas, considerando que já fora apresentado, por ambas as partes, nos ids. 159883974 e 161279296. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A intimação por via judicial somente é possível quando: I - tentativa do advogado foi frustrada; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for autoridade previstas no art. 454 do NCPC. A parte pode comprometer-se a encaminhar o link da audiência à testemunha, independentemente da intimação do advogado, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia do advogado em relação à comunicação da testemunha implica a desistência da sua inquirição (art. 455, § 3º, NCPC). Em observância ao disposto no art. 357, §1º, do NCPC, intimem-se as partes para que estas manifestem se há esclarecimentos a serem feitos ou solicitem ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, ficando cientes que findo o prazo a presente decisão se torna estável. No mais, fixo o número máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte por fato narrado na inicial, conforme dispõe o art. 357, § 6º, do NCPC. Por fim, em caso de intimação por meio de Oficial de Justiça, este deverá solicitar às testemunhas que informem um e-mail ativo e número de WhatsApp para que seja enviado o link da audiência. Havendo testemunha (s) residente (s) em outra (s) Comarca (s), expeça(m)-se carta (s) precatória (s), para intimação, destacando que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar as testemunhas para que informem um e-mail ativo e número de WhatsApp para que seja enviado o link da audiência. Cumpra-se, expedindo o necessário. Barra do Bugres/MT, data da assinatura eletrônica. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 16:44
Outras Decisões
20/03/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 20:24
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:56
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 13:20
Ato ordinatório
11/04/2024, 13:19
Desarquivamento
10/04/2024, 08:18
Provisório
25/10/2023, 08:18
Decurso de Prazo
24/10/2023, 08:18
Publicação
28/09/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DESPACHO
Processo: 1000009-69.2022.8.11.0008..
REU: JOSE HONORIO DOS SANTOS
AUTOR(A): JORGINA VIEIRA DE CASTRO
Vistos. INTIMEM-SE as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, esclarecendo quais os fatos juridicamente relevantes que por meio de cada modalidade indicada pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento e preclusão (art. 370, do CPC), sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo (art. 355 do CPC). Após a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se e façam conclusos os autos. Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica). Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento
26/09/2023, 15:58
Mero expediente
26/09/2023, 15:58
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:08
Decurso de Prazo
05/02/2023, 00:43
Publicação
12/12/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que a contestação foi interposta no prazo legal. Dessa forma, impulsiono o feito com finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. Barra do Bugres, 6 de dezembro de 2022 BÁRBARA CAMILA MACEDO Estagiária - Mat. 45764
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento
06/12/2022, 08:53
Desarquivamento
04/12/2022, 19:35
Provisório
14/06/2022, 19:35
Petição (Contestação)
13/06/2022, 19:35
Remessa (outros motivos)
07/06/2022, 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/06/2022, 15:23
Ato ordinatório
07/06/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 18:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/05/2022, 14:12
Remessa (outros motivos)
24/05/2022, 15:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2022, 15:09
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
24/05/2022, 15:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2022, 16:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2022, 16:17
Decurso de Prazo
07/04/2022, 06:41
Decurso de Prazo
30/03/2022, 10:59
Decurso de Prazo
17/03/2022, 05:43
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 08:59
Publicação
07/03/2022, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2022, 16:38
Mandado
04/03/2022, 14:42
Expedição de documento
04/03/2022, 14:41
Expedição de documento
03/03/2022, 16:09
Remessa (outros motivos)
23/02/2022, 18:30
Remessa (outros motivos)
23/02/2022, 18:30
Ato ordinatório
23/02/2022, 18:29
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
23/02/2022, 18:27
Publicação
18/02/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 01:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2022, 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação