Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA
SENTENÇA
Processo: 1000610-53.2020.8.11.0038.
Intimação - SENTENÇA As partes se compuseram acerca do objeto da presente demanda, postulando pela homologação da transação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial. Fundamenta-se e decide-se. Compulsando os autos, verifico que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivos que impeçam a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO. Dessa forma, a homologação da transação é medida que se impõe. 1 –
Ante o exposto, este Juízo HOMOLOGA por sentença a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGUE o processo, a teor do que dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma convencionada. 2 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 3 – CUMPRA-SE. Araputanga/MT, data da assinatura eletrônica. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito