Execução de Título Extrajudicial 1000350-73.2022.8.11.0080 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única - Comarca de Querência - SDCR
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única de Querência
Partes do Processo
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA
Autor
ADEMISA DA CONCEICAO MORAIS
CPF
731.***.***-91
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ROBERTO ROMAO
OAB/SP 209551
·
CPF
073.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Autor
PEDRO ROBERTO ROMAO
OAB/SP 209551
·
CPF
073.***.***-61
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:13
Documento
16/04/2025, 14:52
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 12:22
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 02:49
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 02:34
Definitivo
02/04/2025, 02:24
Trânsito em julgado
02/04/2025, 02:24
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:24
Expedição de documento
19/03/2025, 08:06
Improcedência
19/03/2025, 08:06
Conclusão (para julgamento)
17/03/2025, 16:56
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:09
Publicação
23/01/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
22/01/2025, 00:00
Ver todas as movimentações (82)
Todas as movimentações
(82)
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:13
Documento
16/04/2025, 14:52
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 12:22
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 02:49
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 02:34
Definitivo
02/04/2025, 02:24
Trânsito em julgado
02/04/2025, 02:24
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:24
Expedição de documento
19/03/2025, 08:06
Improcedência
19/03/2025, 08:06
Conclusão (para julgamento)
17/03/2025, 16:56
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:09
Publicação
23/01/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento
21/01/2025, 14:42
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:13
Publicação
19/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, via DJe, para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 14:00
Documento
04/05/2024, 06:15
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:43
Publicação
21/03/2024, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 01:51
Documento
15/03/2024, 15:53
Documento
15/03/2024, 15:52
Ato ordinatório
11/03/2024, 10:40
Expedição de documento
11/03/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA DECISÃO Processo: 1000350-73.2022.8.11.0080.. EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA EXECUTADO: ADEMISA DA CONCEICAO MORAIS exequente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN CNPJ do exequente: 06.044.551/0001-33. CPF da parte executada: 731.559.771-91. Valor atualizado do débito: R$ 38.112,63. Os autos aguardarão em gabinete o resultado da consulta online. 1) EM CASO DE RESULTADO POSITIVO, Vistos. Com fundamento no art. 831, observando-se a ordem de preferência apregoada no art. 835, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de penhora online via SISBAJUD, conforme requerido, tornando indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução: Nome do intime-se a parte executada para ciência da decisão que determinou a penhora online de ativos financeiros, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente via AR, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do CPC. Em caso de bloqueio irrisório, desde já, determino o desbloqueio. Em caso de AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO da parte DEVEDORA ou havendo concordância da parte CREDORA e DEVEDORA com o(s) VALOR(ES) PENHORADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas. Sem prejuízo, oficie-se à conta única para vinculação dos valores a este processo. EXPEÇA-SE, então, o competente ALVARÁ JUDICIAL, na forma requerida. Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’. Tudo cumprido, PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO IMEDIATO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. 2) EM CASO DE RESULTADO NEGATIVO OU IRRISÓRIO, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a ordem de bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, ARQUIVEM-SE, imediatamente. Cumpra-se. Às providências. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA DECISÃO Processo: 1000350-73.2022.8.11.0080.. EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA EXECUTADO: ADEMISA DA CONCEICAO MORAIS exequente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN CNPJ do exequente: 06.044.551/0001-33. CPF da parte executada: 731.559.771-91. Valor atualizado do débito: R$ 38.112,63. Os autos aguardarão em gabinete o resultado da consulta online. 1) EM CASO DE RESULTADO POSITIVO, Vistos. Com fundamento no art. 831, observando-se a ordem de preferência apregoada no art. 835, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de penhora online via SISBAJUD, conforme requerido, tornando indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução: Nome do intime-se a parte executada para ciência da decisão que determinou a penhora online de ativos financeiros, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente via AR, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do CPC. Em caso de bloqueio irrisório, desde já, determino o desbloqueio. Em caso de AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO da parte DEVEDORA ou havendo concordância da parte CREDORA e DEVEDORA com o(s) VALOR(ES) PENHORADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas. Sem prejuízo, oficie-se à conta única para vinculação dos valores a este processo. EXPEÇA-SE, então, o competente ALVARÁ JUDICIAL, na forma requerida. Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’. Tudo cumprido, PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO IMEDIATO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. 2) EM CASO DE RESULTADO NEGATIVO OU IRRISÓRIO, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a ordem de bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, ARQUIVEM-SE, imediatamente. Cumpra-se. Às providências. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento
08/03/2024, 18:06
Documento
08/03/2024, 18:01
Documento
08/03/2024, 08:37
Documento
06/03/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 12:43
Decurso de Prazo
02/11/2023, 02:26
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:46
Publicação
25/10/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, por meio de seu advogado constituído, via DJe, para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 10:16
Ato ordinatório
23/10/2023, 10:15
Decurso de Prazo
21/10/2023, 05:48
Publicação
28/09/2023, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Legislação vigente, do Provimento 056/07/CGJ e em atendimento a Lei Estadual nº 11.077/2020, que alterou a Lei nº 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas de sistemas, dentre eles, os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD E INFOJUD, impulsiono os autos para intimar a parte Autora, através de sua advogada constituída, via DJe, para que no prazo de 5 (cinco) dias, recolha o valor das referidas custas, esclarecendo que deverão ser recolhidos os valores correspondentes a cada pesquisa requerida.
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento
26/09/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 07:59
Decurso de Prazo
04/07/2023, 18:44
Publicação
26/06/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, via DJe, para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento
22/06/2023, 16:04
Decurso de Prazo
25/05/2023, 09:46
Decurso de Prazo
25/05/2023, 06:35
Publicação
17/05/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora para que se manifeste e requeira o que entender de direito.
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento
15/05/2023, 17:08
Ato ordinatório
15/05/2023, 17:04
Decurso de Prazo
30/09/2022, 16:10
Mandado (entregue ao destinatário)
26/09/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 12:28
Mandado
22/09/2022, 16:06
Expedição de documento
21/09/2022, 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
20/09/2022, 19:32
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 17:27
Ato ordinatório
12/09/2022, 17:26
Decurso de Prazo
27/04/2022, 16:19
Publicação
30/03/2022, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 05:46
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 07:40
Expedição de documento
28/03/2022, 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2022, 16:39
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 15:47
Documento (Petição (outras))
23/03/2022, 15:46
Documento (Petição (outras))
23/03/2022, 15:06
Documento (Petição (outras))
23/03/2022, 15:06
Remessa (outros motivos)
23/03/2022, 10:47
Distribuição (sorteio)
23/03/2022, 10:47
Documentos
Intimação
•
22/01/2025, 00:00
Intimação
•
18/09/2024, 00:00
Decisão
•
11/03/2024, 00:00
Decisão
•
11/03/2024, 00:00
Intimação
•
24/10/2023, 00:00
Intimação
•
27/09/2023, 00:00
Intimação
•
23/06/2023, 00:00
Intimação
•
16/05/2023, 00:00