Espécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/07/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
BRAYNER & LIMA LTDA - ME
Reu
GISELMA BRAINER DE LIMA
CPF
Reu
JOSE GENILSON BRAYNER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIULA MULLER
OAB/MT 22165·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
WILIAN RODRIGUES DA ROCHA
OAB/MT 241720·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
30/05/2025, 11:43
Recebimento
22/03/2025, 02:41
Remessa (outros motivos)
22/03/2025, 02:41
Definitivo
22/03/2025, 02:13
Trânsito em julgado
22/03/2025, 02:12
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:12
Publicação
20/03/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS – 2ª VARA 0004953-71.2007.8.11.0004 BANCO DO BRASIL S.A. BRAYNER & LIMA LTDA - ME e outros (2)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de BRAYNER & LIMA LTDA - ME e outros (2), ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 185585432, a parte exequente informou a quitação do débito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento
18/03/2025, 16:49
Definitivo
18/03/2025, 16:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS – 2ª VARA 0004953-71.2007.8.11.0004 BANCO DO BRASIL S.A. BRAYNER & LIMA LTDA - ME e outros (2)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de BRAYNER & LIMA LTDA - ME e outros (2), ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 185585432, a parte exequente informou a quitação do débito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento
18/03/2025, 16:49
Definitivo
18/03/2025, 16:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 16:30
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:51
Publicação
21/01/2025, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.”
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento
17/01/2025, 19:35
Documento
14/01/2025, 16:02
Decurso de Prazo
10/10/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:39
Publicação
25/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte exequente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias, para os devidos fins.
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento
23/09/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:47
Decurso de Prazo
17/07/2024, 02:07
Publicação
25/06/2024, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente, referente a penhora e avaliação do imóvel matriculado sob n.º 9.738, registrado junto ao Cartório do 1º Ofício (Registro de Imóveis – CRI) de Barra do Garças/MT. Determino, por conseguinte, a lavratura do termo de penhora, conforme arts. 838 e 845, § 1º, do CPC. Para fins de presunção absoluta de conhecimento por terceiros da referida penhora, cabe ao exequente proceder a averbação junto à matrícula do bem, conforme determina o art. 844 CPC, bem como proceder a intimação de outros credores registrados na matrícula. Efetuada a penhora (lavratura do termo), intime-se o executado, e seu cônjuge, se houver (art. 842 CPC/2015), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 847 CPC/2015. Havendo manifestação da parte executada, intime-se à exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 847, § 4º, CPC). Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento
21/06/2024, 18:21
Outras Decisões
21/06/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 21:24
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:53
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:45
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 12:23
Publicação
25/11/2023, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61, 32 (sessenta e um reais e trinta e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 dias a partir da presente intimação.
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 18:52
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:56
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:31
Publicação
28/09/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 15 dias, para os devidos fins.