CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES
OAB/MT 14485·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
09/12/2024, 15:14
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:14
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:51
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:52
Publicação
29/11/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: TRANSPORTADORA GLOBAL LTDA, L M ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, ROSALTA EMPREENDIMENTO E PARTICIPACOES LTDA, LUIZ CARLOS LOMBA DE MELLO, MARIA ANTONIETA CRIVELLI RODRIGUES Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 18 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: TRANSPORTADORA GLOBAL LTDA, L M ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, ROSALTA EMPREENDIMENTO E PARTICIPACOES LTDA, LUIZ CARLOS LOMBA DE MELLO, MARIA ANTONIETA CRIVELLI RODRIGUES Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 18 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO:
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento
27/11/2024, 17:14
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:14
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:07
Remessa (outros motivos)
23/11/2023, 07:21
Definitivo
23/11/2023, 07:21
Trânsito em julgado
23/11/2023, 07:20
Ato ordinatório
23/11/2023, 07:19
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:18
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:54
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:54
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:03
Publicação
29/09/2023, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 0007288-59.2013.8.11.0002..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: TRANSPORTADORA GLOBAL LTDA, L M ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, ROSALTA EMPREENDIMENTO E PARTICIPACOES LTDA, LUIZ CARLOS LOMBA DE MELLO, MARIA ANTONIETA CRIVELLI RODRIGUES
Intimação - SENTENÇA Vistos,
Cuida-se de execução fiscal, tendo a parte Exequente pugnado pela extinção da execução, em razão do pagamento integral do débito (Id. 120628331). Posto isso, julgo extinta a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte Executada ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Honorários advocatícios pagos administrativamente. Havendo recurso das partes, remetam-se os autos a instância “ad quem” para o exame do recurso. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para as providências necessárias, nos termos do art. 5º e seguintes do Provimento nº 12/2017-CGJ. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P. R. I. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema. (assinado digitalmente) JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Juiz de Direito em regime de cooperação
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento
27/09/2023, 15:50
Expedida/certificada
27/09/2023, 15:50
Expedição de documento
27/09/2023, 15:50
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
23/09/2023, 10:21
Remessa (outros motivos)
23/09/2023, 10:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 17:06
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:14
Expedida/certificada
22/05/2023, 08:01
Expedição de documento
22/05/2023, 08:01
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:53
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:53
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:53
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:53
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:53
Publicação
23/01/2023, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Visto, Sem prejuízo do regular andamento do feito, INTIMO as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, verifiquem a conformidade deste processo eletrônico com aquele que tramitava em autos físicos. Desde já, consigno que poderá ser suscitada eventual desconformidade e, caso isso ocorra, a parte que alegar deverá observar o art. 15 da Portaria-Conjunta N.371 PRES-CGJ, de 8 de junho de 2020, nestes termos: Art. 15 As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. § 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão remetidos à conclusão ao Magistrado para decisão. Após, transcorrido o prazo para suscitação de eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, INTIME-SE as partes para que, querendo, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, promovam a retirada das peças por elas juntadas ao processo, nos moldes do art. 16 da Portaria-Conjunta nº 371. DETERMINO que seja certificado no PJE os documentos eventualmente extraídos, bem como os responsáveis pela retirada. Em tempo, CERTIFIQUE-SE a Serventia deste Juízo se a presente demanda tramita em apenso a outra. Em caso positivo, proceda a imediata associação dos autos. De igual modo, CERTIFIQUE-SE a Serventia deste Juízo acerca da correta autuação do feito, precipuamente em relação a classe processual e o cadastro das partes e seus respectivos patronos. Por fim, em igual prazo, as partes deverão se manifestarem e requerem o que de direito, sob pena de preclusão. Às providências. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito