Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE RUA 16, QUADRA 20, SN, TELEFONE: (66) 3569-1216, LOTEAMENTO SANTOS DUMONT, PORTO ALEGRE DO NORTE - MT - CEP: 78655-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LESSANDRO REUS BARBOSA PROCESSO n. 1000615-80.2018.8.11.0059 Valor da causa: R$ 321.995,40 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: RUA URUGUAI, 185, CENTRO HISTÓRICO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-140 POLO PASSIVO: Nome: FRANCIELLE THAIS DA SILVA LOURENCO Endereço: RUA PEDRO GOMES, 00, QUADRA 23, LOTE 5, VILA SÃO JORGE, APARECIDA DE GOIÂNIA - GO - CEP: 74926-784 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 321.995,40 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "(...)Em 13/01/2011, o Banco autor deferiu ao réu, emitente da cédula, um crédito no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao financiamento para realização de benfeitorias, conforme descrito no orçamento de aplicação do crédito - fls. 01 do instrumento anexo. Em contrapartida, o réu assumiu a obrigação de pagar o valor do financiamento em 10 (dez) parcelas vencíveis entre 01/01/2014 e 01/01/2023. No entanto, a obrigação não foi cumprida, tornando-se o autor credor da parte ré na quantia de R$ 321.995,40 (trezentos e vinte e um mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos). Destarte, com o inadimplemento do pagamento das prestações mensais, ocorreu o vencimento extraordinário/antecipado da dívida, estando os réus descumpridores com a obrigação de pagar a quantia já descrita anteriormente, conforme demonstra planilha de saldo devedor anexa, realizada de acordo com o instrumento de crédito.(...)" DECISÃO: "DECISÃO Processo n. 1000615-80.2018.8.11.0059 BANCO DO BRASIL S.A. FRANCIELLE THAIS DA SILVA LOURENCO Vistos etc. 1) Inicialmente, à Secretaria para que retifique os causídicos cadastrados no processo, conforme petição de ID 225728345. 2) Depreende-se dos autos que foram realizadas tentativas de citação pessoal da parte requerida, sem sucesso, razão pela qual a parte requerente formulou pedido de citação por edital.
Ante o exposto, estando o polo passivo em local ignorado ou incerto, determino a citação por edital, na forma do art. 256, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, com os requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte requerida, desde já nomeio a Defensoria Pública como curadora especial ao réu revel citado por edital, devendo ser cadastrada no PJE e intimada para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. Porto Alegre do Norte/MT, data registrada no sistema. [Assinado Eletronicamente] Lessandro Réus Barbosa Juiz Substituto" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA CAROLINE BARROS NASCIMENTO RIBEIRO, digitei. PORTO ALEGRE DO NORTE, 21 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.