Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 03:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 03:37
Documento (Alvará)
29/01/2025, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:35
Outras Decisões
28/01/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 13:38
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:36
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS Número do
SENTENÇA
Processo: 1000616-87.2021.8.11.0050.
REQUERENTE: EXEQUENTE: NEIVAL DE MOURA
REQUERIDO: EXECUTADO: H. O. SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, HELOIZIO OLIVEIRA SILVA
Vistos, A parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação (ID 180371556). Não há informações de que o requerido tenha apresentado contestação ns autos. Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito. Sem custas e honorários. Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 27 de janeiro de 2025. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:59
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:28
Publicação
26/07/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA PROCESSO n. 1000616-87.2021.8.11.0050 Valor da causa: R$ 138.975,87 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Correção Monetária, Honorários Advocatícios, Correção Monetária, Promessa de Compra e Venda]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: NEIVAL DE MOURA Endereço: Rua Mutum, Quadra 407-B, Lt 16, Jardim das Palmeiras, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 POLO PASSIVO: Nome: H. O. SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua Bahia, 505, Sala 01, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: HELOIZIO OLIVEIRA SILVA Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, 799, NE, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. CAMPO NOVO DO PARECIS, 23 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 18:02
Remessa (outros motivos)
19/07/2024, 13:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 13:36
de Conciliação (realizada; Facilitador)
19/07/2024, 13:36
Ato ordinatório
19/07/2024, 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2024, 14:22
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:05
Publicação
06/06/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO CERTIFICO que, por determinação da MMª Juíza de Direito e Coordenadora do CEJUSC, Drª Cláudia Anffe Nunes da Cunha com fundamento no artigo 3º, inciso III, art 19, parágrafo 1º e artigo 28 da Portaria 428/2020, que dispõe sobre a reabertura dos prédios do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, agendo Sessão de Conciliação/Mediação por VIDEOCONFERENCIA, para o dia 19/07/2024 ás 13h20min. Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020, artigo 20, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo, copiando o mesmo e colando em uma aba de um navegador: tinyurl.com/conciliacaocnp OU https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZDc2OGFjOWMtNDRmMS00YmVkLTkyYjAtNGZiYjhkNDViZmM2@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%2218113016-7cda-484e-bb1e-d7fe4057371d%22%7D Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador/ Mediador para o seu efetivo ingresso. Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular (necessária a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência). Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência. Eventual necessidade de contato com o CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] Telefone para contato (65) 99331- 1763. Campo Novo do Parecis- MT, 01 de junho de 2024. Marli Pereira da Silva Rodrigues Gestora do CEJUSC/ Campo Novo do Parecis-MT
05/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:38
Remessa (outros motivos)
01/06/2024, 17:26
Ato ordinatório
01/06/2024, 17:25
de Conciliação (redesignada; Facilitador)
01/06/2024, 17:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:28
Mero expediente
09/05/2024, 16:40
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 15:02
Decurso de Prazo
01/05/2024, 01:10
Publicação
16/04/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000616-87.2021.8.11.0050..
EXEQUENTE: NEIVAL DE MOURA
EXECUTADO: H. O. SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, HELOIZIO OLIVEIRA SILVA
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc., Em atenção ao requerimento formulado pelas partes, visando a resolução do feito, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, conforme determina o artigo 334 do CPC e Provimento n.º 09/2016 do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Consigno que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 31/05/2024 às 16h, a se realizar por meio do aplicativo Microsoft Teams, em consonância com o Provimento 15/2020-CGJ via link de acesso: https://tinyurl.com/conciliacao1varacnp ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YTUwZjdjYTktYWI1Yi00ZDRiLWE0MGUtMDAwMWJiZTFkNmNi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%229164f84c-2aa1-42e2-9b50-1c40c918cb0b%22%7D As partes e seus advogados deverão ingressar na audiência virtual por meio do link indicado nesta decisão, pelo computador ou celular do tipo smartphone, 05 minutos antes do horário marcado para o início da audiência, portando documento pessoal com foto. Anoto que a parte que não possuir meios próprios de acesso à audiência, deverá comparecer ao Fórum da Comarca para utilização da Sala Passiva, de acordo com as medidas sanitárias vigentes na época do ato. CONSIGNE-SE que, se qualquer das partes não ingressar à sala virtual, ou recusar a participação sem qualquer justificativa, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos ao caso. INTIME-SE a parte requerida (art. 247, I, CPC), com a faculdade do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para que compareça à audiência designada (art. 695, § 2º do CPC), acompanhada de advogado. Havendo desinteresse pelas partes na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (CPC § 5º do artigo 334). Consigne-se no mandado que, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do art. 334, § 8º do CPC. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Campo Novo do Parecis/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 19:50
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:05
de Conciliação (designada; Facilitador)
09/04/2024, 18:26
Mero expediente
09/04/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA PROCESSO n. 1000616-87.2021.8.11.0050 Valor da causa: R$ 138.975,87 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Correção Monetária, Honorários Advocatícios, Correção Monetária, Promessa de Compra e Venda]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: NEIVAL DE MOURA Endereço: Rua Mutum, Quadra 407-B, Lt 16, Jardim das Palmeiras, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 POLO PASSIVO: Nome: H. O. SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua Bahia, 505, Sala 01, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: HELOIZIO OLIVEIRA SILVA Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, 799, NE, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE autora para manifestar-se sobre a petição ID143210492. CAMPO NOVO DO PARECIS, 27 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
28/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA PROCESSO n. 1000616-87.2021.8.11.0050 Valor da causa: R$ 138.975,87 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Correção Monetária, Honorários Advocatícios, Correção Monetária, Promessa de Compra e Venda]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: NEIVAL DE MOURA Endereço: Rua Mutum, Quadra 407-B, Lt 16, Jardim das Palmeiras, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 POLO PASSIVO: Nome: H. O. SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua Bahia, 505, Sala 01, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: HELOIZIO OLIVEIRA SILVA Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, 799, NE, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE autora para manifestar-se sobre a petição ID143210492. CAMPO NOVO DO PARECIS, 27 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 20:01
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
09/03/2024, 08:53
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 09:47
Outras Decisões
04/03/2024, 08:13
Documento (Outros documentos)
02/03/2024, 09:17
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:04
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:19
Conclusão (para decisão)
11/11/2023, 10:31
Decurso de Prazo
22/10/2023, 16:49
Decurso de Prazo
21/10/2023, 12:30
Decurso de Prazo
21/10/2023, 05:48
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 16:32
Publicação
28/09/2023, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000616-87.2021.8.11.0050..
EXEQUENTE: NEIVAL DE MOURA
EXECUTADO: H. O. SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, HELOIZIO OLIVEIRA SILVA
Vistos etc... Defiro o pedido de avaliação do veículo penhorado, devendo exequente fornecer os meios necessários para sua localização. Ainda, deverá o executado informar a localização do veículo no prazo de 05 dias. Sendo localizado e avaliado o bem e tendo cumprido o determinado no art. 876, §4º do CPC, bem como decorrido o prazo do caput do art. 877 do CPC, nos termos do 825, I do CPC, DEFIRO a adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação, lavrando-se respectivo Auto de Adjudicação na forma legal, já estando o veículo adjudicado na posse do adjudicante/exequente. Intime-se o depositário fiel/adjudicante desta decisão, em especial, para juntar nos autos cálculo atualizado do crédito executado para os fins do art. 876, §4º do CPC, bem como para requerer o que de direito no prazo legal. Por oportuno, após a lavratura do Auto de Adjudicação, OFICIE-SE ao DETRAN/MT para promover a transferência do veículo do nome do executado para o nome exequente/adjudicante, independente de apresentação de CRLV (arcando o exequente/adjudicante responsável pelos ônus da transferência), ou para quem este indicar. INTIMEM-SE, sendo o executado por Oficial de Justiça. CAMPO NOVO DO PARECIS, 26 de setembro de 2023. PEDRO DAVI BENETTI Juiz(a) de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 17:16
Mero expediente
26/09/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 14:50
Decurso de Prazo
16/04/2023, 01:48
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:08
Mandado (entregue ao destinatário)
22/03/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 15:24
Mandado
13/03/2023, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2023, 22:30
Decurso de Prazo
08/03/2023, 01:36
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:09
Mandado (entregue ao destinatário)
09/02/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 10:10
Mandado
02/02/2023, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2023, 12:30
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:35
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:35
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 08:33
Publicação
23/01/2023, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS PRIMEIRA VARA INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO DAVI BENETTI PROCESSO n. 1000616-87.2021.8.11.0050 Valor da causa: R$ 138.975,87 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Correção Monetária, Honorários Advocatícios, Correção Monetária, Promessa de Compra e Venda]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: NEIVAL DE MOURA Endereço: Rua Mutum, Quadra 407-B, Lt 16, Jardim das Palmeiras, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 POLO PASSIVO: Nome: H. O. SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua Bahia, 505, Sala 01, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS/MT - CEP: 85884-000 Nome: Heloizio Oliveira Silva Endereço: Rua Bahia, 505, Sala 01, Centro, CAMPO NOVO DO PARECIS/MT - CEP: 85884-000 Nos termos da legislação em vigor, mormente o Provimento nº 07/2017-CGJ, impulsiono os autos para INTIMAR a parte requerente, por meio de seu patrono constituído, para efetuar o pagamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, por meio do sistema CPD, cujo acesso se dá através do sítio eletrônico www.tjmt.jus.br - aba "Emissão de Guias Online", aportando-se aos autos o comprovante de pagamento a fim de que seja possibilitado o cumprimento do mandado pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça. Nada mais. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 12 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
13/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 15:07
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:56
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:56
Publicação
04/11/2022, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DESPACHO
Processo: 1000616-87.2021.8.11.0050..
EXEQUENTE: NEIVAL DE MOURA
EXECUTADO: H. O. SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, HELOIZIO OLIVEIRA SILVA
Vistos etc... Junto os extratos com resposta do sistema Sisbajud, que valem como termo de penhora. Intimem-se os executados acerca da penhora, nos termos do art. 841 do CPC/2015. Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento de valores. Defiro a consulta de veículos no Sistema Renajud em nome dos Executados, cuja consulta segue anexa. Contudo, em nome do CPF do executado não foram localizados veículos. Já em nome da sociedade, foi localizado um veículo que já se encontra com restrição perante a Justiça do Trabalho. Inobstante também determinei a imposição de restrição e, determino que o exequente se manifeste se insiste nesta restrição. Indefiro o pedido de restrição do veículo Ford Fusion, placa LPM7I56, porquanto não está em nome dos executados. CAMPO NOVO DO PARECIS, 1 de novembro de 2022. PEDRO DAVI BENETTI Juiz(a) de Direito
02/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 18:18
Mero expediente
01/11/2022, 18:18
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 17:45
Publicação
19/09/2022, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DECISÃO
Processo: 1000616-87.2021.8.11.0050..
EXEQUENTE: NEIVAL DE MOURA
EXECUTADO: H. O. SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, HELOIZIO OLIVEIRA SILVA
Vistos, etc. 1.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que, apesar de devidamente citado/intimado, o executado permaneceu inerte, motivo pelo qual a exequente pugna pela penhora de ativos financeiros. 2. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, visando a continuidade no processamento da demanda, DEFIRO o acesso aos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça ainda não consultados (SISBAJUD) a fim buscar por bens penhoráveis no patrimônio do devedor e de seu titular, haja vista
trata-se de sociedade unipessoal, o que enseja confusão patrimonial. 3. DETERMINO a penhora on-line sobre dinheiro, na modalidade teimosinha, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira, em nome do executado na quantia suficiente para saldar o débito. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a parte executada na forma dos artigos art.841, §2º CPC e.854, §2º e 3º do CPC. Os resultados deverão ser juntados pela Secretaria do Juízo. 4. No caso de penhora negativa ou encontrados apenas valores irrisórios, os quais determino desde já a liberação, dê-se ciência ao credor intimando-o para dar prosseguimento ao feito, adotando as medidas que lhe forem cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art.921, III do CPC e arquivamento dos autos. 5. Ausente o pagamento das custas do procedimento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pertinentes ao deferimento da consulta sistemas conveniados, na forma da Lei Estadual n. 11.077/2020 - MT que alterou a Lei Estadual n. 7.603/2001, sob pena de remessa dos autos para cobrança e protesto na Central de Arrecadação. 6. Intime-se. 7. Cumpra-se, expedindo o necessário. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito