Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ADAIR ADOLFO DA ROCHA, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo o pagamento ser através da guia de CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 4.991,80 (quatro mil novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos) Taxa Judiciária a pagar: R$ 2.495,90 (dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 11 de março de 2026.
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO: