Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COLNIZA
Intimação - SENTENÇA PROCESSO Nº: 1000209-42.2023.8.11.0105
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de termo de acordo extrajudicial (ID 118885372), referente a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos dos artigos 725, inciso VIII e artigo 784, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, qualificados nos autos. As partes celebraram o acordo de ID 118885372, a respeito da ação em trâmite, pelo que requerem a homologação do acordo e a suspensão do processo para cumprimento das avenças. A executada reconhece que deve à exequente a quantia de R$18.008,66 (dezoito mil e oito reais e sessenta e seis centavos), pelo que, no acordo, restou consignado que a executada pagará o débito em 36 (trinta e seis) parcelas mensais. Requerem as partes a suspensão do feito, até o término do pagamento das parcelas. Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É a síntese do necessário. DECIDO. Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes (ID 118885372), para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. SUSPENDO a tramitação do presente feito pelo prazo estipulado entre as partes, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, devendo aguardar o cumprimento no arquivo provisório e, após o cumprimento integral, ARQUIVE-SE os presentes autos. Sem custas. Honorários, na forma pactuada entre as partes. EXPEÇA-SE alvará de levantamento de valores, a ser depositado na conta indicada pela parte exequente no ID 118885368, conforme a guia de pagamento do ID 118885380. Para efetivação deste comando judicial, se necessário, promova o diligente Gestor as comunicações e diligências para materialização das cláusulas e termos da autocomposição homologada. Preclusa a via recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o necessário e ARQUIVE-SE com as baixas necessárias e cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Colniza/MT, 26 de setembro de 2023. LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz de Direito ___________________________________________________________________________________ Sede do juízo: Rua Amapola, S/Nº, Centro, Colniza-MT - Cep:78335-000, Fone: (66) 3571-1890.