Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
SENTENÇA
Processo: 1010300-03.2020.8.11.0040..
EXEQUENTE: EXPEDITO DOS SANTOS, JUSILEI CLAUDIA CANOSSA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EXPEDITO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Consta nos autos a informação do pagamento com expedição dos respectivos alvarás de levantamento (id. 229648386). Satisfeita a obrigação, não há outro caminho senão a extinção do feito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sem custas e honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Ubiratã– MT, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IZABELE BALBINOTTI Juíza Substituta