Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0015613-37.2012.8.11.0041..
Visto. Em que pese o solicitado ID 130669471 vê-se que a aplicabilidade de tais medidas está sendo analisada pelo STJ por meio do tema 1137, motivo pelo qual, não há como acatar o pleiteado. No mais, por se tratar de processo que tramita desde 2012, com várias tentativas de satisfação do débito infrutíferas, determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo de um ano, com base no artigo 921, III e §1º, do CPC, incumbindo a credora atentar-se ao disposto no art. 921, §4º do CPC. Remeta-se ao arquivo provisório até manifestação da parte interessada, com a indicação de meios hábeis à satisfação da dívida. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito