INDIANA AGRI COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS EIRELI
Reu
LOURDES IARA PICCOLI
CPF
Reu
THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDSON CORRÊA DA SILVA
OAB/MT 22655·CPF·Representa: Autor
GETULIO GEDIEL DOS SANTOS
OAB/MT 16948·CPF·Representa: Autor
EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
OAB/MT 5222·CPF·Representa: Autor
EDILO TENORIO BRAGA
OAB/MT 14070·CPF·Representa: Autor
EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
OAB/MT 7680·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 00:38
Decurso de Prazo
25/03/2026, 02:21
Decurso de Prazo
25/03/2026, 02:21
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:55
Decurso de Prazo
13/03/2026, 03:19
Decurso de Prazo
13/03/2026, 03:19
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:26
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:37
Publicação
03/03/2026, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1003854-90.2020.8.11.0037 DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros (3)
Vistos. Considerando que o Agravo de Instrumento foi recebido com efeito suspensivo (id n°224309606), aguarde-se o julgamento do referido recurso. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/02/2026, 11:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1003854-90.2020.8.11.0037 DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros (3)
Vistos. Considerando que o Agravo de Instrumento foi recebido com efeito suspensivo (id n°224309606), aguarde-se o julgamento do referido recurso. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/02/2026, 11:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/02/2026, 11:27
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 19:59
Documento
24/02/2026, 19:28
Publicação
18/02/2026, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1003854-90.2020.8.11.0037 DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros (3)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA em face de INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros, devidamente qualificados nos autos. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando nulidade da intimação da executada ALEX PEREIRA, da nulidade do leilão por ausência de intimação dos credores, pugnando liminarmente pela suspensão do leilão (id n° 222472135). De acordo com a sistemática normativa vigente, é cediço que a tutela provisória se divide em Tutela de Urgência e Tutela de Evidência. Nestes termos: “Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência”. Complementando o preceptivo, o parágrafo único do mesmo artigo, dispõe acerca da possibilidade do pedido de tutela antecipada ser concedido em caráter antecedente ou incidental: “A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental”. A tutela de urgência está regulamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que prevê: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Destarte, para que se antecipem os efeitos da tutela é extremamente necessário que esteja escoimado de dúvidas o pedido mediato – presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nos presentes autos, a parte executada sustenta a ocorrência de nulidade, em razão da ausência de intimação do executado ALEX PEREIRA, uma vez que a citação por hora certa teria sido anulada conforme decisão de id n° 58396203, pugnando, assim, pela suspensão da hasta pública designada. Embora tenha sido proferida decisão anulando a citação por hora certa, tal determinação refere-se exclusivamente às executadas LOURDES IARA PICCOLI e THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA, uma vez que apenas estas se manifestaram nos autos, arguindo a nulidade da citação. Ademais, o advogado então constituído possuía procuração apenas para representar LOURDES e THASSIA. Importante consignar que, na mesma decisão que anulou a citação das referidas executadas, o juízo reconheceu como suprida a citação em razão do comparecimento espontâneo aos autos, conforme consignado expressamente: ‘’ Não obstante, tendo em vista o comparecimento espontâneo dos executados, resta suprida a citação’’. Além disso, segundo a teoria da ciência inequívoca, em observância do princípio da instrumentalidade das formas, considera-se comunicado o ato processual, independentemente da sua publicação, quando a parte ou seu representante tenha, por outro meio, tomado conhecimento do processado no feito. Assim, é sabido que a lei do processo eletrônico substituiu a carga do processo físico, a partir da qual o advogado tomava ciência pessoal do conteúdo dos autos, pela ciência pessoal em decorrência do acesso aos autos eletrônicos, ensejado pelas "citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente”. No caso em apreço, conforme se verifica na tela do sistema de “Acesso de Terceiros”, o advogado ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA – OAB/MT 15.836-O acessou os autos em 10/02/2021, inclusive antes da realização da citação por hora certa do executado, bem como depois da juntada da certidão do Oficial de Justiça, restando suprida qualquer alegação de eventual desconhecimento do feito ou de ausência de intimação quanto às teses e pedidos formulados. Ressalto, ainda, que o referido patrono possui procuração outorgada pelos executados desde o ano de 2020, conforme se comprova em outros processos em trâmite nesta Vara (autos nº 1005263-67.2021.8.11.0037, ID nº 120551186), bem como pela própria procuração juntada nestes autos, demonstrando que representa os executados desde aquele ano e que teve pleno acesso ao processo. Portanto, não merece acolhimento a alegação de nulidade dos atos processuais. No que tange à alegada nulidade da intimação do presente leilão, não assiste razão à parte, uma vez que a publicação do edital foi regularmente realizada. Ademais, consta expressamente no item “V – ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS”, nº 2, que: ‘’Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC)’’. Do mesmo modo, quanto à necessidade de intimação de credores com penhoras anteriores, tal providência compete ao leiloeiro judicial, conforme consta expressamente no edital de leilão (ID 221901342).
Ante o exposto, ausentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, indefiro o pedido de suspensão da hasta pública formulado pelo executado. Sem prejuízo, determino o prosseguimento do feito com a realização do leilão nas datas indicadas pelo leiloeiro no id n° 221901342. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:55
Expedição de documento
13/02/2026, 15:04
Antecipação de tutela
13/02/2026, 15:03
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:58
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:58
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 16:42
Publicação
10/02/2026, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 05:01
Ato ordinatório
09/02/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Requerido (a): Requerido (a): Requerido (a): Requerido (a): 1003854-90.2020.8.11.0037 DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI ALEX PEREIRA LOURDES IARA PICCOLI THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA I - DATA, HORÁRIO E LOCAL Aviso de Edital 1º Leilão: 05/02/2026 (primeira praça): Início 25/02/2026 09h00 Fim 25/02/2026 10h00. 2º Leilão Local: Leiloeiro: Telefone: (segunda praça): Início 25/02/2026 11h00 Fim 25/02/2026 12h00. https://www.m7leiloes.com MARCELO MIRANDA (65) 98466-9393 www.m7leiloes.com [email protected] Página 02 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com E-mail: [email protected] COMO PARTICIPAR DO LEILÃO O prazo máximo para habilitação eletrônica dos interessados no leilão se finda no dia 24/02/2026 às 17h00. O início e encerramento do Leilão Judicial em Primeira Praça ocorrerá no dia 25/02/2026, com os seguintes procedimentos: (I) às 09h00 início da primeira praça; (II) às 10h00 encerramento da primeira praça; caso não haja lances em primeira praça a segunda praça se iniciará e encerrará no dia 25/02/2026 com os seguintes procedimentos: (I) às 11h00 início da segunda praça (II) às 12h00 encerramento da segunda praça. Observação: A cada lance eletrônico nos últimos cinco minutos para encerramento da hasta, o cronometro de encerramento será acrescido em três minutos; quem já estiver credenciado e habilitado para primeira praça, automaticamente estará habilitado e credenciado para segunda praça. Os horários aqui apresentados, e que constarão no site ao longo do leilão, são de âmbito nacional, ou seja, horário da Capital Brasília-DF. • Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro no site: https://www.m7leiloes.com • Após efetuar o seu cadastro os interessados deverão enviar cópia autenticada dos documentos abaixo para o e-mail: [email protected] • As cópias devem ser recentes, sendo no máximo de 3 meses. • Pessoa Jurídica: 1. CNPJ; 2. Última alteração do Contrato Social; 3. RG e CPF ou documento equivalente dos sócios; www.m7leiloes.com [email protected] Página 03 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com 4. Comprovante de endereço; • Pessoa Física: 1. RG e CPF ou documento equivalente; 2. Comprovante de residência em nome do interessado; • Após liberação do cadastro efetuar lance pelo site. II - OBJETO DA HASTA: Uma área de terras medindo 1.232,8370has (mil e duzentos e trinta e duas hectares, oitenta e três áres e setenta centiáres), denominada de Fazenda União, situada na Zona Rural deste Município de Primavera do Leste-MT, dentro dos limites e confrontações constante da matrícula n. 23.857 do CRI desta Comarca, frente para a MT 251, pela direita com a Fazenda Rica D’água, pela esquerda com a Fazenda Juca Laião, aos fundos fazendo divisa com a margem esquerda do Rio Cumbuco. B) Endereço: MT 251, KM 115, Zona Rural de Primavera do Leste, seguindo 15km pela MT 130, a partir de então já não pavimentada, mais 83 km à esquerda pela MT 338, mais 14 km à esquerda, pela MT 251 – estrada também não pavimentada. Lance Mínimo: 1ª Praça: 100% (cem por cento) do valor de avaliação do móvel: R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais). 2ª Praça: 50% (cinqüenta por cento) do valor de avaliação do móvel: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). III - ÔNUS As averbações e ônus da matrícula podem ser acessadas através do link: https://www.m7leiloes.com/lote/THASSIA-CHRISTINA-DUARTE-DE OLIVEIRA-/270/ www.m7leiloes.com [email protected] Página 04 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com IV - OBSERVAÇÕES 1. 2. 3. 4. O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos do art. 22, da Lei nº 6.830/1980, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (art. 884, III, do CPC). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (art. 18, da Resolução nº 236/2016-CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a transferência patrimonial dos bens arrematados. (art. 29, da Resolução nº 236/2016-CNJ). Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção”: I – dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II – dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III – do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da [email protected] www.m7leiloes.com Página 05 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes.” (art. 890, do CPC). 5. 6. 7. Não havendo interessados no primeiro, será realizado um novo leilão, também na modalidade ONLINE e presencial (art. 886, V, do CPC), objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, do CPC). Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (art. 884, IV, do CPC), deverá providenciar tal depósito dentro de 01 (um) dia, bem como prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 884, V, do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC, fica autorizado o parcelamento do valor da arrematação, devendo ser observadas as seguintes condições: o interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. O valor de parcela será acrescido de correção pelo INPC. Fica à cargo do arrematante promover a devida correção dos valores, bem como fazer prova dos recolhimentos efetuados junto ao processo da arrematação judicial, sob pena de [email protected] www.m7leiloes.com Página 06 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com rescisão do parcelamento e aplicação das sanções legais. No caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma inadimplida. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de parcelamento não suspenderá o leilão. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e os subsequentes, ao executado. 8. 9. 10. Tendo em vista que se tratam de imóveis, será fixada a hipoteca dos próprios bens como garantia a ser prestada pelo arrematante em caso de proposta vencedora parcelada, a qual permanecerá até a quitação total do valor ofertado e cujo ato deverá ser registrado à margem da matrícula, perante o CRI correspondente, no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da assinatura do auto de arrematação, e apresentado em juízo, no mesmo prazo, para que se proceda à expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do § 1º do art. 901 do CPC. Sem prejuízo de aplicação do disposto no art. 903, § 6º, do CPC, havendo indício de conluio entre o arrematante e a parte executada, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, deve ser efetuada a comunicação ao Ministério Público Federal e Estadual, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos, uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (Art. 358, do Código Penal). Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 [email protected] www.m7leiloes.com Página 07 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com CNJ, e art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, art. 886, II, art. 901, § 1º, todos do CPC), mediante transferência eletrônica bancária, com correspondente emissão comprovante de recolhimento. O pagamento da comissão, cinco por cento, à vista, deverá ser realizado de imediato, pelo arrematante, no prazo de 24 horas após a arrematação, diretamente ao Leiloeiro (art. 892, caput, do CPC). 11. 12. 13. 14. Em se tratando de imóvel, os créditos de que trata o art. 130 do Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, não ficando o adquirente responsável por quaisquer tributos devidos até a data da alienação, nem quando o preço for insuficiente para cobrir o débito tributário. A ordem de preferência no recebimento dos créditos observará os arts. 186 e 187 do Código Tributário Nacional. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (art. 26, da Resolução nº 236/2016-CNJ). O auto de arrematação será lavrado de imediato (art. 901, caput, do CPC), mas a ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do imóvel e respectivo mandado de imissão serão expedidos apenas depois de efetuado o depósito, inclusive da comissão do leiloeiro. Após designada a praça e publicado o respectivo edital pelo leiloeiro, caso fique suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro. V - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1. Caso não encontrados, ficam desde já intimados os devedores quanto às condições, datas e horários de realização do Leilão Eletrônico, bem como da avaliação do bem a ser leiloado (art. 889, parágrafo único, do CPC). [email protected] www.m7leiloes.com Página 08 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com 2. 3. Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) b) c) d) coproprietário de bem indivisível; proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas. ALEXANDRE DELICADO PAMPADO JUIZ DE DIREITO
Intimação - EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, neste ato representado pelo Meritíssimo Juiz de Direito Doutor ALEXANDRE DELICADO PAMPADO, transcorrido prazo de 05 (cinco) dias úteis para ciência das partes através da publicação no Diário de Justiça, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT, e a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento a realização de 1ª Praça: vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte cinco das 09:00 às 10:00. 2ª Praça: vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte cinco das 11:00 às 12:00, ambas horário de Brasília, na modalidade ONLINE, ficando nomeado para tanto o Leiloeiro MARCELO MIRANDA SANTOS, inscrito no CPF: 866.389.711-15, FAMATO nº 0086 e JUCEMAT matrícula nº 103, nos termos do inciso II do art. 879 c/c art. 881 do Código de Processo Civil. nos termos do inciso II do art. 879 c/c art. 881 do Código de Processo Civil. PROCESSO:
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento
03/02/2026, 19:43
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 11:14
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:25
Expedição de documento
28/01/2026, 14:53
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:33
Publicação
05/12/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 13:39
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1003854-90.2020.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros (3)
Vistos. Defiro o pedido de leilão. Designa-se data para venda judicial do bem, de acordo com as datas informadas pelo leiloeiro judicial. Nomeio como leiloeiro judicial para conduzir os trabalhos o sr. Marcelo Miranda Santos, que poderá ser encontrado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1520, Edifício Boa Esperança, Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP: 78043-395, telefone (65) 9.8466-9393, e-mail: [email protected]. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, fazendo constar a existência de eventual ônus. Em observância ao disposto no artigo 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32, fixo, a título de taxa de comissão, o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser paga ao Leiloeiro Oficial. Em caso de adjudicação ou remição, arbitro os honorários em 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação. Todos os atos referentes à hasta pública ficarão a cargo do leiloeiro, nos moldes do artigo 884 do Código de Processo Civil. Intime-se o novo leiloeiro para que adote as providências necessárias à realização do leilão, observando as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, expedindo-se o necessário. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento
03/12/2025, 16:45
Expedição de documento
03/12/2025, 16:45
Outras Decisões
03/12/2025, 16:45
Decurso de Prazo
21/10/2025, 02:21
Decurso de Prazo
14/10/2025, 02:36
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 15:55
Ato ordinatório
01/10/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 23:30
Publicação
20/09/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1003854-90.2020.8.11.0037 DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros (3)
Vistos. Considerando que a parte executada devidamente intimada não se manifestou quanto à avaliação do Imóvel (id n. 196647383), HOMOLOGO a avaliação do bem realizada no id n° 199824320. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a matricula devidamente atualizada do imóvel indicado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem para análise do pedido de leilão. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento
17/09/2025, 16:23
Expedida/certificada
17/09/2025, 16:23
Expedição de documento
17/09/2025, 16:23
Outras Decisões
17/09/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 12:47
Decurso de Prazo
15/07/2025, 04:30
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 17:07
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:47
Decurso de Prazo
01/07/2025, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI, ALEX PEREIRA, LOURDES IARA PICCOLI, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1003854-90.2020.8.11.0037
Vistos. Analisando os autos, verifico que foi realizada a avaliação do imóvel, conforme certidão positiva constante no id n.º 196647383. Dessa forma, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as manifestações, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se, cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 14:15
Expedição de documento
09/06/2025, 14:14
Mandado (entregue ao destinatário)
06/06/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:18
Documento
04/06/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 17:48
Ato ordinatório
02/06/2025, 14:47
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 22:12
Mandado
02/12/2024, 17:36
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:15
Expedição de documento
18/11/2024, 12:52
Publicação
08/11/2024, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento equivalente a quatro diligências, conforme tabela da comarca onde o bem a ser avaliado estiver localizado, para fins de cumprimento de mandado de avaliação, conforme determina art. 53, § 9º da CNGC.
07/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 15:30
Publicação
06/11/2024, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 12:10
Expedição de documento
06/11/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA
Requerido: INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros (3)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1003854-90.2020.8.11.0037 Ação de Execução de título Extrajudicial Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA em face de INDIANA AGRI COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS EIRELI e outros, devidamente qualificados nos autos. Pretende a parte exequente que seja deferido o pedido de leilão,sob a matrícula n. 23.857, bem como o aproveitamento da avaliação realizada nos autos de n. 1006371-68.2020.8.11.0037. O executado devidamente intimado, manteve-se inerte conforme id n° 164848224. Da análise dos autos, observo que a avaliação em questão foi realizada no ano de 2023 e, tendo em vista o crescimento do setor imobiliário, entendo prudente a realização de nova avaliação neste processo. Em que pese o pedido de nomeação de perito, registro que a avaliação judicial de bem penhorado é realizada, em regra, por oficial de justiça, sendo que o laudo de avaliação goza de presunção relativa de veracidade. Assim, expeça-se o mandado de avaliação do imóvel registrado sob a matrícula n. 23.857, a ser cumprido por oficial de justiça. Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento da diligência do oficial em 05 (cinco) dias. Com a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, concluso. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
03/11/2024, 12:13
Outras Decisões
03/11/2024, 12:12
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 09:19
Ato ordinatório
07/08/2024, 15:56
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:07
Publicação
15/07/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI, ALEX PEREIRA, LOURDES IARA PICCOLI, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1003854-90.2020.8.11.0037
Vistos. Sobre o pedido de prova emprestada de avaliação manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento
11/07/2024, 20:59
Mero expediente
11/07/2024, 20:59
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 10:30
Ato ordinatório
14/06/2024, 16:19
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:35
Publicação
03/06/2024, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte REQUERIDA para manifestar sobre a petição retro, no prazo de 05( cinco) dias.
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento
29/05/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:19
Publicação
24/05/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos temos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 17:22
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:20
Mudança de Classe Processual
24/04/2024, 17:50
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:09
Publicação
04/04/2024, 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 23:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE 1003854-90.2020.8.11.0037 DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros (3)
Vistos. Ante a petição de id nº 139024782, defiro o pedido de dilação de prazo pelo período de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE 1003854-90.2020.8.11.0037 DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros (3)
Vistos. Ante a petição de id nº 139024782, defiro o pedido de dilação de prazo pelo período de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 15:39
Mero expediente
18/03/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:48
Expedição de documento
01/12/2023, 15:00
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 08:58
Publicação
29/11/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 02:08
Publicação
28/11/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar o procurador da parte autora para que comprove a comunicação do autor sobre a renúncia como prevê o art.112 do CPC, no prazo de 05(cinco) dias.
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 17:42
Petição (Renúncia de mandato)
27/11/2023, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
27/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:15
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:15
Expedição de documento
24/11/2023, 13:53
Expedição de documento
24/11/2023, 13:49
Documento
24/11/2023, 13:45
Publicação
30/10/2023, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1003854-90.2020.8.11.0037..
EXEQUENTE: DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI, ALEX PEREIRA, LOURDES IARA PICCOLI, THAISSA CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
Vistos. Analisando os autos, verifico que a terceira interessada CHDS DO BRASIL - COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA pugnou pela baixa da penhora lavrada às margens da matrícula n. 3.114 do CRI desta Comarca, vez que consolidou o bem em seu favor (id n. 127404744). Intimada, a parte exequente não se opôs a baixa. Assim, ante a informação de consolidação do imóvel pelo terceiro e a ausência de oposição da parte exequente, determino a baixa da penhora registrada no imóvel supra. Serve esta como ofício ao cartório competente. Sem prejuízo, proceda-se a avaliação dos imóveis indicados pelo exequente na última petição, nos termos da decisão proferida no id n. 116586771. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento
26/10/2023, 17:03
Expedição de documento
26/10/2023, 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:30
Ato ordinatório
28/08/2023, 15:53
Decurso de Prazo
27/08/2023, 17:33
Decurso de Prazo
18/08/2023, 08:29
Decurso de Prazo
18/08/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 16:15
Publicação
11/08/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI, ALEX PEREIRA, LOURDES IARA PICCOLI, THAISSA CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1003854-90.2020.8.11.0037
Vistos. Sobre a informação de leilão dos imóveis de id nº 124189756, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento
07/08/2023, 14:19
Expedição de documento
07/08/2023, 14:19
Mero expediente
07/08/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 15:49
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 17:08
Decurso de Prazo
16/06/2023, 08:16
Decurso de Prazo
16/06/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 17:30
Publicação
06/06/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte REQUERIDA para querendo, manifestar – se sobre a penhora no prazo de 05( cinco) dias.
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento
02/06/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 15:31
Decurso de Prazo
26/05/2023, 05:47
Publicação
22/05/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para comprovar averbação da penhora no prazo de 05( cinco) dias.
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento
18/05/2023, 14:40
Ato ordinatório
18/05/2023, 14:37
Ato ordinatório
18/05/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:08
Publicação
08/05/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 03:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para informar o valor do débito atualizado, no prazo de 05( cinco) dias.
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento
04/05/2023, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1003854-90.2020.8.11.0037 DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros (3)
Vistos. DEFIRO o pedido de penhora dos imóveis registrados sob as matrículas nº 3.114, 23.857, 23.412 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e 1.775 do CRI de Novo São Joaquim/MT. Expeça-se o termo de penhora. Após a formalização, intimem-se os executados, através de seus advogados, ou pessoalmente, na ausência de constituição de patrono, bem como os credores preferenciais, se existentes. Sem prejuízo, proceda-se à avaliação dos bens. Após a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento
03/05/2023, 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
03/05/2023, 16:07
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 14:02
Decurso de Prazo
04/11/2022, 20:44
Decurso de Prazo
04/11/2022, 20:44
Decurso de Prazo
04/11/2022, 20:44
Decurso de Prazo
04/11/2022, 20:44
Decurso de Prazo
02/11/2022, 17:54
Decurso de Prazo
02/11/2022, 16:42
Decurso de Prazo
30/10/2022, 14:14
Decurso de Prazo
30/10/2022, 05:02
Decurso de Prazo
13/10/2022, 18:38
Publicação
22/09/2022, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DONATO AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA
EXECUTADO: INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI, ALEX PEREIRA, LOURDES IARA PICCOLI, THAISSA CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1003854-90.2020.8.11.0037
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte as matrículas citadas no id nº 93810928. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento
20/09/2022, 14:07
Expedição de documento
20/09/2022, 14:07
Mero expediente
20/09/2022, 14:07
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 07:47
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 08:33
Publicação
22/08/2022, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2022, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar a parte exequente por meio de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento
18/08/2022, 15:03
Ato ordinatório
18/08/2022, 15:01
Ato ordinatório
17/08/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:00
Documento
04/07/2022, 18:10
Decurso de Prazo
15/06/2022, 12:07
Decurso de Prazo
15/06/2022, 12:07
Decurso de Prazo
15/06/2022, 12:07
Decurso de Prazo
15/06/2022, 12:07
Decurso de Prazo
15/06/2022, 12:07
Publicação
25/05/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 01:49
Documento (Petição (outras))
20/05/2022, 18:39
Expedição de documento
20/05/2022, 14:48
Mero expediente
20/05/2022, 14:48
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 13:39
Ato ordinatório
25/04/2022, 18:16
Documento (Petição (outras))
11/04/2022, 21:58
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 10:41
Publicação
07/03/2022, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2022, 16:34
Expedição de documento
03/03/2022, 16:12
Documento (Petição (outras))
03/03/2022, 16:05
Documento (Petição (outras))
21/02/2022, 15:47
Decurso de Prazo
17/02/2022, 10:29
Ato ordinatório
13/02/2022, 23:36
Decurso de Prazo
10/02/2022, 07:02
Decurso de Prazo
08/02/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 17:58
Publicação
26/01/2022, 00:59
Publicação
26/01/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 16:07
Expedição de documento
23/01/2022, 17:52
Mero expediente
12/01/2022, 13:11
Conclusão (para decisão)
07/01/2022, 16:19
Publicação
16/12/2021, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 00:35
Expedição de documento
13/12/2021, 19:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2021, 16:55
Conclusão (para decisão)
10/12/2021, 15:22
Decurso de Prazo
07/12/2021, 22:08
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 15:15
Publicação
30/11/2021, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 17:15
Expedição de documento
25/11/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 13:27
Documento (Petição (outras))
06/10/2021, 14:07
Ato ordinatório
17/09/2021, 18:40
Ato ordinatório
17/09/2021, 17:52
Ato ordinatório
12/08/2021, 15:50
Decurso de Prazo
07/08/2021, 05:24
Decurso de Prazo
07/08/2021, 05:24
Publicação
16/07/2021, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2021, 05:24
Expedição de documento
14/07/2021, 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
14/07/2021, 14:55
Decurso de Prazo
09/07/2021, 08:19
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 09:13
Publicação
01/07/2021, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 04:19
Expedição de documento
29/06/2021, 14:26
de pré-executividade
23/06/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 16:26
Conclusão (para decisão)
26/05/2021, 19:21
Documento (Petição (outras))
17/05/2021, 17:15
Decurso de Prazo
25/03/2021, 04:13
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 17:14
Decurso de Prazo
13/03/2021, 03:32
Publicação
03/03/2021, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 19:18
Expedição de documento
01/03/2021, 18:00
Ato ordinatório
01/03/2021, 16:53
Mero expediente
01/03/2021, 08:33
Conclusão (para decisão)
26/02/2021, 15:12
Expedição de documento
25/02/2021, 15:39
Ato ordinatório
25/02/2021, 15:06
Decurso de Prazo
25/02/2021, 06:05
Petição (Incidente de uniformização de jurisprudência)