JOSELAINE SOUZA DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSELAINE SOUZA DA COSTA
OAB/MT 30172·CPF·Representa: Autor
MONICKE SANT ANNA PINTO DE ARRUDA
OAB/MT 23880·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 09:20
Publicação
14/04/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, intimo o autor/exequente, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se diante da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 13:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/12/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
20/12/2025, 09:26
Mandado
11/12/2025, 15:56
Expedição de documento
11/12/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos da CNGC/MT, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “Emissão de Guias Online”.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos da CNGC/MT, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “Emissão de Guias Online”.
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento
01/07/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:59
Expedição de documento
24/02/2025, 11:48
Publicação
18/02/2025, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 14:45
Documento
04/07/2024, 05:34
Ato ordinatório
14/06/2024, 14:36
Expedição de documento
14/06/2024, 14:34
Petição (Resposta)
17/04/2024, 17:06
Publicação
14/04/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1027092-63.2019.8.11.0041..
Visto. Cite-se a parte executada no endereço informado ID 125170886, nos termos do despacho inicial. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento
09/04/2024, 14:49
Mero expediente
09/04/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 14:41
Documento
23/01/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Pelo exposto, com fulcro no art. 1.011, I, c/c art. 932, V, “a”, ambos do CPC, dou provimento ao recurso, para reformar a sentença apelada e, assim, determinar o retorno dos autos à instância de origem para seja retomado o regular trâmite do feito. Intime-se e, cumpridas as providências de praxe, remetam-se os autos à comarca de origem. Cuiabá, 15 de janeiro de 2024. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
16/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2023, 19:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 08:29
Publicação
28/09/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1027092-63.2019.8.11.0041..
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Sesi Serviço Social da Indústria em face de Gilson Junior Marinho da Silva, fundada em instrumento de confissão de dívida oriundo de contrato de serviços educacionais. Foi determinada a citação da ré em 16/07/2019, consoante ID 21387290, a qual não foi efetivada até a presente data. É o relatório. Decido. Sabe-se que a pretensão de cobrança relativa à confissão de dívida prescreve em cinco anos, a contar do vencimento da última parcela do pagamento acordado, nos termos do art. 206, §5º, I do Código Civil. No caso, em análise ao acordado entre as partes, vê-se que a data do vencimento da última parcela seria em 17/03/2016, tendo, portanto, iniciado o prazo prescricional na mencionada data e findado em 17/03/2021. Isso pois, embora a citação tenha sido ordenada pelo juízo, verifica-se que a parte autora, ainda que tenha diligenciado, não logrou êxito em proceder a citação da ré no prazo legal, o que não possibilitou a interrupção da prescrição. Quanto a isso o CPC/2015 assim dispõe: Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o. Convém ressaltar que, tendo a primeira tentativa de citação restado infrutífera (ID 39084673), o exequente foi intimado a se manifestar em 14/10/2020, conforme ID 41154144, contudo, manteve-se silente, vindo a manifestar-se nos autos apenas em 23/11/2020, ou seja, transcorridos quase 2 meses da intimação. O mesmo ocorreu ID 112943247 e ID 116168761. Com isso, vê-se que a demora na citação não foi oriunda da morosidade do judiciário. Assim, estando evidente a ocorrência da prescrição, antes mesmo da manifestação de ID 125170886, a extinção do feito é medida que se impõe. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial do TJMT: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE – PROCESSO EM CURSO POR MAIS DE 10 ANOS – CITAÇÃO NÃO REALIZADA NO TEMPO FIXADO EM LEI – NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESÍDIA DO AUTOR – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO PROVIDO. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, desde que a citação seja realizada dentro do período legal. O prazo prescricional da Ação Monitória fundada em cheque prescrito é de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do CC) contados a partir do dia subsequente à data de emissão (Súmula n. 503/STJ)”. (TJMT, 0002661-59.2011.8.11.0009, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 12/05/2021, Publicado no DJE 18/05/2021). Negritei. “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – DEMORA NA PERFECTIBILIZAÇÃO DA CITAÇÃO DOS DEVEDORES – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONSUMADA – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional aplicável ao instrumento particular de confissão de dívida é de 05 (cinco anos), consoante estabelecido no artigo 206, § 5º, I do Código Civil. In casu, constatado que a citação foi perfectibilizada quando já decorrido o prazo quinquenal, sem qualquer causa que influenciasse no decurso do prazo, há que ser reconhecida a prejudicial da prescrição. ” (TJMT, 1005387-93.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 28/06/2023, Publicado no DJE 30/06/2023). Negritei.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão, consequentemente JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, II do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Por outro lado, sem condenação em honorários advocatícios, vez que não houve resistência à lide. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento
26/09/2023, 16:51
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
26/09/2023, 16:51
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:58
Expedição de documento
03/08/2023, 16:55
Expedição de documento
03/08/2023, 16:55
Publicação
27/07/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, que alterou a Lei Estadual de n. 7.603/2001, e fixou custas para efetivação de pesquisas via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (art. 13, Tabela B, item 04), procedo a INTIMAÇÃO do exequente para efetuar o respectivo pagamento para a realização da consulta, observando-se a referida tabela, no prazo de 5 (cinco) dias. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “Emissão de Guias Online”.
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento
25/07/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 16:18
Decurso de Prazo
30/03/2023, 06:40
Publicação
22/03/2023, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s)/ID.99856641, no prazo de 05 (cinco) dias.
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento
20/03/2023, 17:04
Documento
10/10/2022, 17:36
Ato ordinatório
20/09/2022, 12:42
Expedição de documento
20/09/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 18:05
Publicação
30/08/2022, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 05 (cinco) dias.