Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 0010424-90.2015.8.11.0003 Valor da causa: R$ 1.046.070,02 ESPÉCIE: [Busca e Apreensão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: ARESTIDES MOUREIRA Endereço: AV. DAS ANDORINHAS, N 2343, RES. OASIS - FONES: 3421 0778 OU 9625 2985, RES. OASIS, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78750-140 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado do fim da dilação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 1.046.070,02, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: "A exequente, em 12/08/2011, celebrou com o executado contrato de n. 200001391 para financiamento de veículo em alienação fiduciária dos seguintes bens: i) uma caminhão Mercedez-Benz 1938-s 6X2 3E 2P, cor branca, modelo/ano 2004/2004, placa BFM-5471, chassi 9BM6931944B407544; ii) bitrem graneleiro (4E-C/PNE), cor branca, modelo/ano 2007/2007, placa JYV-3975, chassi 9EP07082071002403 e; iii) bitrem graneleiro (4E-C/PNE), cor branca, modelo/ano 2007/2007, placa JYV-6815, chassi 9EP07102071002402. Todavia, o executado não cumpriu as obrigações assumidas, deixando pagar as prestações vencidas em 12/12/2011 a 12/10/2012, perfazendo o valor total de R$ 179.485,51 (cento e setenta e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos)". DECISÃO: "Vistos, etc. Preambularmente, atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, denominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, os convênios “Renajud” e “Infojud”, hei por bem em determinar a busca de endereço da parte executada, conforme extratos em anexo. Lado outro, considerando que devidamente cumprido o disposto no artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil, hei por bem determinar a citação do executado por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias e, uma vez decorrido, determino à Serventia que providencie a publicação do edital, na rede mundial de computadores, no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, através do Diário de Justiça Eletrônico (DJE), na forma do disposto no inciso II, do artigo 257, do Código de Processo Civil. Transcorridos os prazos, o que deverá ser certificado e, em caso de inércia da parte executada, nomeio, desde já, Curador Especial, o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72, do Código de Processo Civil. Vindo aos autos, dê-se vista à parte exequente, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 10 de junho de 2.024. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil do término da dilação do edital; 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei. RONDONÓPOLIS, 4 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.