LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/MT 16691·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ, 30 de abril de 2026. LORENA DA MATTA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
01/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:49
Publicação
19/08/2025, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Certidão de impulsionamento e Intimação Certifico para os devidos fins que, conforme Portaria nº 142/2019 da Corregedoria, os atos a serem cumpridos entre comarcas do Estado de Mato Grosso devem ser realizados por Mandado, e não mais por Carta Precatória, salvo exceções. O Mandado será expedido pela unidade responsável e automaticamente distribuído à Central de Mandados da comarca de destino. A parte não beneficiária da justiça gratuita deverá recolher a taxa de diligência no site do TJMT, opção “Cumprir diligência na: outra comarca”, informar os dados do zoneamento e juntar o comprovante ao processo, para que o Mandado seja expedido com o referido comprovante anexado, que será encaminhado diretamente para a Central de Mandados da Comarca de destino, via sistema, pela unidade que o expedir: Artigo 3º da Portaria CGJ N. 142: “Art. 3º A guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento”. Assim, esclarecido esse ponto, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR novamente a parte autora para recolher a diligência para expedição do Mandado de Penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, ou, em caso de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. CUIABÁ, 15 de agosto de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 TELEFONE: ( )
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Certidão de impulsionamento e Intimação Certifico para os devidos fins que, conforme Portaria nº 142/2019 da Corregedoria, os atos a serem cumpridos entre comarcas do Estado de Mato Grosso devem ser realizados por Mandado, e não mais por Carta Precatória, salvo exceções. O Mandado será expedido pela unidade responsável e automaticamente distribuído à Central de Mandados da comarca de destino. A parte não beneficiária da justiça gratuita deverá recolher a taxa de diligência no site do TJMT, opção “Cumprir diligência na: outra comarca”, informar os dados do zoneamento e juntar o comprovante ao processo, para que o Mandado seja expedido com o referido comprovante anexado, que será encaminhado diretamente para a Central de Mandados da Comarca de destino, via sistema, pela unidade que o expedir: Artigo 3º da Portaria CGJ N. 142: “Art. 3º A guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento”. Assim, esclarecido esse ponto, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR novamente a parte autora para recolher a diligência para expedição do Mandado de Penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, ou, em caso de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. CUIABÁ, 15 de agosto de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 TELEFONE: ( )
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:45
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:44
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:45
Expedida/certificada
06/11/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 13:15
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:20
Publicação
08/03/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0056495-36.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JORGE RONEY DE LARA PINTO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Defiro o pleito de Id. 119961004, assim, tendo em vista o bem dado em garantia (Id. 42525976 – pág. 16), expeça-se carta precatória com prazo de 120 dias, visando a penhora e demais atos expropriatórios dos semoventes (272 VACAS NELORE COM 40 MESES DE IDADE), a ser cumprido no endereço declinado no Id. 131791813. Após intime-se o Banco, via DJE e SISTEMA, para recolher as custas de distribuição da missiva, comprovando o pagamento nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que caso a carta precatória seja devolvida por ausência de atos que deveriam ser praticados para o Banco, ficará caracterizada resistência indevida, sendo aplicada a multa prevista no art. 77, IV do CPC. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se o Réu para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0056495-36.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JORGE RONEY DE LARA PINTO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Defiro o pleito de Id. 119961004, assim, tendo em vista o bem dado em garantia (Id. 42525976 – pág. 16), expeça-se carta precatória com prazo de 120 dias, visando a penhora e demais atos expropriatórios dos semoventes (272 VACAS NELORE COM 40 MESES DE IDADE), a ser cumprido no endereço declinado no Id. 131791813. Após intime-se o Banco, via DJE e SISTEMA, para recolher as custas de distribuição da missiva, comprovando o pagamento nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que caso a carta precatória seja devolvida por ausência de atos que deveriam ser praticados para o Banco, ficará caracterizada resistência indevida, sendo aplicada a multa prevista no art. 77, IV do CPC. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se o Réu para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:36
Outras Decisões
26/02/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 13:29
Decurso de Prazo
24/10/2023, 08:22
Decurso de Prazo
22/10/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:41
Publicação
28/09/2023, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0056495-36.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JORGE RONEY DE LARA PINTO I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Ante o interesse do Exequente (Id. 117850122) nos bens dados em garantia (Id. 42525976 - pág. 16), ante o tempo transcorrido, após a efetivação da transação, intimo a Instituição Financeira, via DJE, para que indique o local onde os semoventes possam ser localizados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime-se via SISTEMA (intimação pessoal) para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Réu para, no prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 09:39
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 13:51
Decurso de Prazo
30/06/2023, 04:17
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 14:00
Publicação
22/06/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Ante o pedido dilatório muito extenso do banco, um vez que já fora intimado 2 (duas) vezes para apresentar planilha e o mesmo não apresentou, procedo à intimação da parte autora para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada de débito com os devidos abatimentos, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Cuiabá-MT, 20 de junho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 09:27
Decurso de Prazo
01/06/2023, 07:35
Decurso de Prazo
30/05/2023, 11:33
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:48
Publicação
24/05/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal acerca da decisão id.116229968:" Intimo o Banco, via DJE e SISTEMA, para apresentar a planilha atualizada de débito com os devidos abatimentos, bem como se manifestar acerca dos bens dados em garantia, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse.". Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo. Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 22 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:19
Ato ordinatório
22/05/2023, 13:19
Decurso de Prazo
20/05/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:38
Publicação
02/05/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0056495-36.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JORGE RONEY DE LARA PINTO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. O processo encontrava-se suspenso por força de acordo, no entanto, na petição Id. 103949476 o Banco informa o seu descumprimento. Desta feita, intimo o Banco, via DJE e SISTEMA, para apresentar a planilha atualizada de débito com os devidos abatimentos, bem como se manifestar acerca dos bens dados em garantia, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 08:43
Decurso de Prazo
22/07/2022, 09:51
Decurso de Prazo
22/07/2022, 09:50
Publicação
29/06/2022, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0056495-36.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JORGE RONEY DE LARA PINTO Y
Vistos etc. Vislumbra-se dos autos que não foi apontada irregularidade na digitalização/migração destes autos. No mais, verifico que o processo se encontra suspenso até a data de 01/10/2027 por força de acordo firmado entre as partes, como se infere na decisão Id. 42525987 - Pág. 8. Desta feita, aguarde-se o prazo necessário para o cumprimento da avença. Cumpra-se. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 15:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2021, 15:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2021, 15:53
Ato ordinatório
30/09/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 13:53
Decurso de Prazo
01/09/2021, 06:07
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 15:18
Ato ordinatório
12/07/2021, 18:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2021, 15:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2021, 15:02
Decurso de Prazo
03/02/2021, 09:07
Decurso de Prazo
03/02/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
05/01/2021, 17:13
Publicação
11/12/2020, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
07/12/2020, 10:11
Publicação
11/11/2020, 07:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2020, 09:40
Ato ordinatório
29/10/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 14:27
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 14:27
Remessa
28/10/2020, 14:26
Definitivo
25/07/2020, 20:10
Publicação
17/06/2020, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2020, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2020, 09:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/02/2020, 13:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
16/01/2020, 16:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/10/2019, 15:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/09/2019, 17:32
Entrega em carga/vista
09/09/2019, 16:39
Entrega em carga/vista
09/09/2019, 14:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/04/2019, 14:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
18/03/2019, 18:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/01/2019, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 14:12
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 14:10
Provisório
11/09/2018, 15:51
Entrega em carga/vista
11/09/2018, 13:16
Publicação
10/09/2018, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2018, 12:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/09/2018, 13:26
Entrega em carga/vista
09/01/2018, 13:54
Conclusão (para despacho)
08/01/2018, 17:33
Ato ordinatório
13/12/2017, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 16:05
Ato ordinatório
22/11/2017, 12:52
Entrega em carga/vista
22/11/2017, 12:42
Mero expediente
16/11/2017, 18:39
Entrega em carga/vista
18/04/2017, 13:45
Conclusão (para despacho)
06/04/2017, 18:06
Petição (Petição (outras))
27/03/2017, 14:19
Publicação
16/03/2017, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2017, 10:31
Ato ordinatório
14/03/2017, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2017, 18:56
Documento (Mandado)
14/03/2017, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2017, 11:07
Entrega em carga/vista
15/02/2017, 17:39
Entrega em carga/vista
15/02/2017, 13:17
Entrega em carga/vista
13/02/2017, 16:12
Ato ordinatório
10/02/2017, 15:19
Mandado
08/02/2017, 15:15
Entrega em carga/vista
01/02/2017, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 13:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 18:10
Publicação
26/10/2016, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2016, 10:11
Ato ordinatório
24/10/2016, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2016, 12:23
Entrega em carga/vista
21/10/2016, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2016, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2016, 18:10
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2016, 17:52
Entrega em carga/vista
21/09/2016, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2016, 15:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 15:07
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 12:21
Ato ordinatório
05/09/2016, 17:33
Publicação
29/08/2016, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2016, 13:47
Ato ordinatório
18/08/2016, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2016, 17:38
Documento (Mandado)
18/08/2016, 17:37
Ato ordinatório
18/08/2016, 14:21
Entrega em carga/vista
16/05/2016, 17:01
Ato ordinatório
13/05/2016, 16:13
Entrega em carga/vista
12/05/2016, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2016, 15:25
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 18:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2016, 14:06
Publicação
15/03/2016, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2016, 06:58
Ato ordinatório
11/03/2016, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2016, 12:29
Entrega em carga/vista
11/03/2016, 12:27
Entrega em carga/vista
26/01/2016, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2016, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2016, 18:24
Entrega em carga/vista
07/01/2016, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2016, 18:09
Publicação
16/12/2015, 17:01
Entrega em carga/vista
15/12/2015, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2015, 16:08
Outras Decisões
11/12/2015, 13:23
Entrega em carga/vista
10/12/2015, 18:41
Conclusão (para despacho)
10/12/2015, 17:51
Entrega em carga/vista
10/12/2015, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2015, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2015, 18:26
Distribuição (sorteio)
09/12/2015, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2015, 17:49
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)