Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE QUERÊNCIA VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA AVENIDA CD, 1506, TELEFONE: (66) 3529-2220, SETOR-C, QUERÊNCIA - MT - CEP: 78643-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO THALLES NOBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO PROCESSO n. 1000719-72.2019.8.11.0080 Valor da causa: R$ 15.319,99 ESPÉCIE: [Duplicata]->MONITÓRIA (40) HERDEIRO(S): Nome: WIDAL & MARCHIORETTO LTDA Endereço: AVENIDA ULISSES POMPEU DE CAMPOS, 691, (LOT CENTRO), CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-600 INVENTARIADO(A): Nome: VICTOR LUIZ SANTOS SILVA EIRELI - ME Endereço: Rua Norberto Schawantes, 344, quadra 35, lote 03, Setor E, QUERÊNCIA - MT - CEP: 78643-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do requerido, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 15.319,99 (quinze mil trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, com valor da causa de R$15.319,99 (quinze mil, trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos). DESPACHO/ DECISÃO:
Vistos. Recebo a inicial. Expeça-se mandado de pagamento, concedendo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento voluntário e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. A parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC. Independentemente de prévia segurança do juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. Cumpra-se. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANILO GUILHERME BENTO DA SILVA, digitei. QUERÊNCIA, 2 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.