Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Vistos. Infere-se dos autos que a parte executada realizou o adimplemento espontâneo do valor atualizado dos honorários sucumbenciais, conforme comprovante acostado nos autos.
Diante do exposto, considerando a notícia de que a parte executada realizou o adimplemento integral da obrigação decorrente da sentença, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará eletrônico, observando os dados informados pela parte exequente. Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras existentes nestes autos. Com o trânsito em julgado, após as anotações de estilo, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito