Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1004380-14.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SANTA URSULA
EXECUTADO: COOPERLIRA AGRONEGOCIOS LTDA - EPP
Vistos etc. Trata-se Ação de execução visando o recebimento de débitos condominiais, na qual a parte exequente, requer a expedição de ofício ao juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP (processo nº 1029714-81.2020.8.26.0100), sustentando, em suma, que o imóvel que originou o débito (matrícula nº 26.225) foi levado a leilão judicial naqueles autos e que, por se tratar de obrigação propter rem, possui preferência sobre o produto da arrematação, motivo pelo qual pugna pela reserva do montante atualizado de R$ 56.962,24. Decido. Analisando os autos, verificado assistir razão à parte exequente em seu pleito incidental. O edital de leilão judicial (ID 215055805), expedido pelo juízo da 2ª Vara Cível de São Paulo, confirma a alienação da "loja sob nº 02, localizada no térreo do Condomínio Edifício Santa Úrsula", imóvel este que é o gerador das taxas condominiais objeto da presente execução. Note-se que o próprio edital de leilão, em p. 02, já faz constar a observação da existência desta ação perante a 1ª Vara Cível de Sorriso/MT, indicando o débito condominial. A natureza jurídica da obrigação condominial é propter rem, acompanhando a coisa e, por força do artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito decorrente de taxas condominiais prefere inclusive ao crédito hipotecário e a outros créditos quirografários na distribuição do produto da alienação judicial do imóvel. Dessa forma, havendo alienação em curso ou concluída em outro juízo, é dever do juizo, em sede de cooperação judiciária (art. 67, CPC), informar a existência do crédito privilegiado para garantir a satisfação da execução. Posto isso, defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, fazendo referência ao processo nº 1029714-81.2020.8.26.0100, solicitando informações sobre o resultado do leilão do imóvel objeto da matrícula nº 26.225 do CRI de Sorriso/MT. Solicito, no mesmo ofício, caso a arrematação tenha sido positiva, a reserva de valores do produto da arrematação até o limite de R$ 56.962,24 (cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), devidamente atualizado, em favor deste juízo e à disposição destes autos (Processo nº 1004380-14.2021.8.11.0040), em razão da preferência legal do crédito condominial. O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão e da planilha de débito (ID. 215055808). Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.