Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JAURU
DECISÃO
Processo: 1000173-77.2023.8.11.0047.
Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: GERALDA CELESTINO CAMPOS Considerando a não localização da parte
executada: 1. Suspenda-se a execução pelo prazo de 1 ano, período em que também ficará suspensa a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. 3. Transcorrido o prazo do item 1, determino que o processo aguarde no arquivo provisório, sem baixa na distribuição nos termos do art. 11, I, do Provimento-TJMT/CGJ n. 9/2025, até a manifestação das partes ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que deverá ser certificado. 4. Diligências necessárias. Jauru/MT, datado eletronicamente. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito em Substituição Legal