Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco S/A.
Executados: Julio Cesar Moreira Taveira e Outra.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1016815-63.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. A princípio, determino à Serventia que cumpra integralmente os comandos judiciais proferidos nos (Id.141817093 e Id.176230042), transladando-se ao presente feito, cópia da sentença proferida na ‘Ação de Embargos à Execução’, distribuída e autuada sob nº1038949-84.2023.8.11.0003. Lado outro, defiro o pedido formulado no petitório de (Id.208937460, pág.02 – item ‘2’), expedindo-se [se necessário] carta precatória para citação do executado (Julio Cesar Moreira Taveira), com prazo de (45) quarenta e cinco dias para o seu cumprimento, em consonância com o disposto no artigo 261, do Código de Processo Civil. No mais, consigno que o comando superior de (Id.173099728), encontra-se devidamente cumprido por este Juízo, conforme decisão e documentos de (Id.176230042 a Id.178066846). Por fim, considerando os termos do petitório de (Id.208937460 - item '1'), hei por bem em determinar a intimação da parte exequente, via seu bastante procurador, para que no prazo de (10) dez dias, traga aos autos as cópias atualizadas das matrículas dos imóveis elencados (artigo 835, Código de Processo Civil), sob pena de extinção. Cumpridas as determinações supra, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 14 de maio de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.