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1003334-98.2022.8.11.0025
Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 11.634,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA
Partes do Processo
ANDREA DE CASSIA NOVAES LIMA
CPF 118.***.***-04
LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
CPF 107.***.***-68
Terceiro
JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
CPF 072.***.***-68
Advogados / Representantes
LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
OAB/MT 905•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/03/2023, 18:19Recebidos os autos
19/03/2023, 01:52Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/03/2023, 01:52Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 12:59Transitado em Julgado em 14/02/2023
16/02/2023, 12:58Decorrido prazo de ANDREA DE CASSIA NOVAES LIMA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:54Decorrido prazo de Ludovico Antonio Merighi em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 13:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Ludovico Antonio Merighi e outros Requerido: Joaquim Ferreira da Silva ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA Processo nº1003334-98.2022.8.11.0025 VISTOS. Trata-se de ação de cobrança vertida por Andreia de Cassia Novaes Lima e Ludivico Antônio Merigh contra Joaquim Ferreira da Silva. Determinada a citação do requerido para comparecer à audiência de conciliação, sobreveio aos autos informação de que ele é falecido, conforme certificado pelo
30/01/2023, 00:00Audiência de conciliação cancelada em/para 10/02/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA
27/01/2023, 13:46Extinto o processo por ausência das condições da ação
27/01/2023, 11:03Expedição de Outros documentos
27/01/2023, 11:03Conclusos para despacho
09/01/2023, 19:46Juntada de Petição de manifestação
06/01/2023, 15:35Publicado Intimação em 15/12/2022.
15/12/2022, 02:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
15/12/2022, 02:43Documentos
Despacho
•30/11/2022, 19:02
Sentença
•27/01/2023, 11:03