Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJMTJE
Em andamento
Data de Distribuição
10/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
M DOS SANTOS ZERI - ME
Autor
JANETE FERREIRA MAIA
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS DOS SANTOS ZERI
OAB/MT 28349·CPF·Representa: Autor
VINICIUS DOS SANTOS ZERI
OAB/MT 28349·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
14/08/2024, 13:11
Remessa (outros motivos)
12/11/2023, 01:01
Decurso de Prazo
21/10/2023, 12:35
Decurso de Prazo
20/10/2023, 15:07
Definitivo
12/10/2023, 10:45
Documento
11/10/2023, 06:37
Publicação
28/09/2023, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 1000791-69.2020.8.11.0033..
EXEQUENTE: M DOS SANTOS ZERI - ME
EXECUTADO: JANETE FERREIRA MAIA
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial. O exequente comparece aos autos (id. 110046829) e postula pelo levantamento dos valores bloqueados junto aos ativos financeiros da executada, bem como requer a extinção do processo, pois recebeu o restante da dívida pessoalmente. Nesse sentido, importante registrar que o saldo devedor total é R$513,08 (id. 96368292) e o valores bloqueados nos autos somam a quantia de R$253,74 (R$46,37 - id. 41952171 e R$207,37 - id. 97795407). Nestes termos, considerando que o executado foi intimado das constrições e nada postulou, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores, observando-se os dados bancários indicados pelo credor em id. 110046829. Ademais disso, considerando que noticiado pelo exequente o cumprimento da obrigação, bem como seu pedido de extinção, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, incisos III e IV do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE O ALVARÁ, observando, em caso de advogado constituído, se a procuração confere poderes para receber e dar quitação. Por fim, expedido o alvará, verificada a vinculação do numerário devidamente atualizado, zerando a conta, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações pertinentes. Intime-se pessoalmente o executado. Cumpra-se In. Juiz OTÁVIO PEIXOTO
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento
26/09/2023, 22:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença