Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002098-71.2019.8.11.0040..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ALBERTO BARBOSA DOS SANTOS
VISTOS ETC, É dos autos que o presente feito tramita a longa data e até o presente momento a parte credora promovente não conseguiu, de fato, permear a real localização e constrição de bens assaz da satisfação buscada judicialmente, assim como que qualquer repetição de diligência até aqui inegavelmente tida por inútil e ineficaz merece indeferimento (arts 6º, 8º, 139 e 771 e ss do CPC). Intimado a se manifestar em razão de não terem sido esgotados todos os demais meios de penhora e constrição de bens dos executados, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil, o exequente requereu a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), para que informem ao Juízo a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas realizadas em nome do Executado. Neste ponto, conforme artigo 921 e §§ do CPC, considerando que a efetiva localização e constrição judicial já ultrapassa a própria marca legal da suspensão provisória (§1º), DETERMINO o imediato ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos (§2), o qual SOMENTE será DESARQUIVADO se e quando efetivamente a parte credora promovente LOCALIZAR BENS PENHORÁVEIS da parte devedora promovida (§3º). Havendo pedido e sendo o caso dos autos, desde já DEFIRO pedido de levantamento, que deverá ser feito pela via administrativa (Diretoria do Foro) de valor de taxa judiciária paga para nova pesquisa ou constrição virtual indeferida. Cumpra-se tal arquivamento segundo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO 276 no PJe, eis que adequado e específico segundo normatização do CNJ para esse fim. Intimem-se. Cumpra-se com celeridade. Sorriso/MT, 06 de maio de 2024. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento
06/05/2024, 14:37
Execução frustrada
06/05/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:20
Publicação
01/11/2023, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002098-71.2019.8.11.0040..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ALBERTO BARBOSA DOS SANTOS
VISTOS ETC, É dos autos que o presente feito tramita a longa data e até o presente momento a parte credora promovente não conseguiu, de fato, permear a real localização e constrição de bens assaz da satisfação buscada judicialmente, assim como que qualquer repetição de diligência até aqui inegavelmente tida por inútil e ineficaz merece indeferimento (arts 6º, 8º, 139 e 771 e ss do CPC). Intimado a se manifestar em razão de não terem sido esgotados todos os demais meios de penhora e constrição de bens dos executados, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil, o exequente requereu a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), para que informem ao Juízo a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas realizadas em nome do Executado. Neste ponto, conforme artigo 921 e §§ do CPC, considerando que a efetiva localização e constrição judicial já ultrapassa a própria marca legal da suspensão provisória (§1º), DETERMINO o imediato ARQUIVAMENTO definitivo dos presentes autos (§2), o qual SOMENTE será DESARQUIVADO se e quando efetivamente a parte credora promovente LOCALIZAR BENS PENHORÁVEIS da parte devedora promovida (§3º). Havendo pedido e sendo o caso dos autos, desde já DEFIRO pedido de levantamento, que deverá ser feito pela via administrativa (Diretoria do Foro) de valor de taxa judiciária paga para nova pesquisa ou constrição virtual indeferida. Cumpra-se tal arquivamento segundo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO 276 no PJe, eis que adequado e específico segundo normatização do CNJ para esse fim. Intimem-se. Cumpra-se com celeridade. Sorriso/MT, 06 de maio de 2024. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento
06/05/2024, 14:37
Execução frustrada
06/05/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:20
Publicação
01/11/2023, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento
30/10/2023, 22:07
Ato ordinatório
30/10/2023, 22:07
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:01
Ato ordinatório
10/10/2023, 21:57
Publicação
28/09/2023, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequentes: C. Vale – Cooperativa Agroindustrial
Executado: Alberto Barbosa dos Santos
Processo n° 1002098-71.2019.8.11.0040 VISTOS ETC, Defiro os pedidos formulados pela exequente no id. 119506481. As medidas deferidas deverão ser cumpridas pela servidora da secretaria devidamente cadastrada nos sistemas. Após, intime-se os exequentes por meio de seus advogados (as) para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover os atos e as diligências que lhe incumbir no sentido de possibilitar o regular andamento do feito, oportunidade em que requererá o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (art. 485, inciso III, do CPC[1]). Às providências. Cumpra-se. Sorriso/MT, 26 de setembro de 2023. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito [1]Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...); III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento
26/09/2023, 22:04
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 18:38
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:57
Publicação
11/05/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.