Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A
SENTENÇA
Processo: 1032359-45.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: GABRIELA WEBER DA SILVA
Vistos etc.
Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em face GABRIELA WEBER DA SILVA, todos qualificados, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos na exordial. O feito teve seu trâmite normal, sendo que no ID. 190028877, as partes noticiaram a autocomposição dos litigantes, requerendo sua homologação e suspensão do feito. É o sucinto relato. DECIDO. Nestes termos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, através do qual estabelecem a forma de composição da lide em destaque, SUSPENDENDO o andamento processual, na forma pugnada pelos litigantes na avença referenciada e com espeque no artigo 313, II, do CPC. Decorrido o interregno epigrafado, sem manifestação das partes, intime-se o credor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que sua inércia será interpretada como confirmação do adimplemento do avençado e redundará na extinção e arquivamento do processo, com tal fundamento. Custas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo em comento. P. I. C. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito