Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, não foi(ram) expedido(s) o(s) RPV(s)/Precatórios, tendo em vista que o cálculo não trás os dados especificado, ou seja: principal corrigido, jurus, Selic e valor total. Certifico ainda que, o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução CJF nº 945/2025, a qual alterou substancialmente a Resolução CJF nº 822/2023, especialmente no tocante à individualização dos valores a serem requisitados nos precatórios e RPVs. Nos termos da nova redação conferida aos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução CJF nº 822/2023, é obrigatória a discriminação do valor principal corrigido, valor dos juros até 12/2021 e valor da taxa Selic a partir de 01/2022, razão pela qual os presentes autos serão impulsionado para intimação da parte autora para que apresente novo calculo em conformidade com a informação.