Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ARAUJO MUHL
EXECUTADO: CLERISTON DOS SANTOS SOUZA
AUTOS Nº 1001589-78.2023.8.11.0080
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CARLOS EDUARDO ARAUJO MUHL em face de CLERISTON DOS SANTOS SOUZA (CNPJ nº 34.840.424/0001-86). Após frustradas as tentativas de bloqueio de ativos financeiros e veículos em nome da pessoa jurídica (Ids 169021128 e 175402447), a parte exequente peticionou sob o Id 178716503 requerendo a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), sob o argumento de que o executado utiliza a empresa como anteparo para fraudar credores, demonstrando, por meio de evidências colhidas em redes sociais, que o devedor mantém atividade econômica e patrimônio operacional ativos. É o breve relatório. Decido. Compulsando os documentos acostados sob o Id 178716504, verifica-se que o executado é cadastrado como Empresário Individual. No ordenamento jurídico pátrio, a figura do empresário individual caracteriza-se pela inexistência de distinção patrimonial entre a pessoa natural e o ente comercial. Diferentemente das Sociedades Limitadas (LTDA) ou da extinta EIRELI, o empresário individual exerce a atividade econômica em nome próprio, de sorte que o CNPJ constitui mera ficção tributária para fins de regularização fiscal, não gerando a criação de uma pessoa jurídica distinta da pessoa física. Dada a unicidade patrimonial intrínseca ao empresário individual, a responsabilidade do titular pelas obrigações contraídas no exercício da empresa é ilimitada, direta e imediata. Por conseguinte, desnecessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Deste modo, constatada a inexistência de ativos sob o CNPJ, a execução deve prosseguir naturalmente contra o titular, mediante a simples retificação do polo passivo e inclusão de seus dados pessoais.
Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria que proceda à retificação do polo passivo, para que conste como executado a pessoa física de CLERISTON DOS SANTOS SOUZA, vinculando o CPF nº 816.816.072-04 à lide. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para tentativa de bloqueio via sisbajud. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, 28 de abril de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.