Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1019162-28.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Ciente do acordão. Considerando o cumprimento voluntário da sentença e ante as informações constantes nos autos, determino que expeça-se o competente alvará da quantia depositada em favor do autor. Após, remeta-se os presentes autos ao arquivo, observando as formalidades legais. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito