ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
VANDERLEI TIZZO
CPF
Autor
CLAUDETE METZ BREDA
CPF
Reu
LUIZ BREDA
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO PEDRO BEZERRA CRUZ JUNIOR
OAB/MT 17801·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
24/04/2026, 02:11
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 14:31
Decurso de Prazo
14/04/2026, 02:27
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 11:24
Publicação
19/03/2026, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1002496-45.2018.8.11.0010..
EXEQUENTE: VANDERLEI TIZZO
EXECUTADO: LUIZ BREDA, CLAUDETE METZ BREDA
Vistos. Conforme movimento processual no sistema PJe, o decurso do prazo da parte executada para impugnação ao auto de avaliação decorreu em 30.1.2026, mas o processo veio concluso desnecessariamente em 15.12.2025 sem o cumprimento integral da decisão de Num. 214098172, que por sua vez já determinava o cumprimento da decisão de Num. 158930139. Assim, CUMPRA-SE integralmente as decisões de Num. 158930139 e 214098172, notadamente a intimação do credor para apresentar demonstrativo atualizado do crédito exequendo e informar os atos expropriatórios de seu interesse, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão da execução, sendo desnecessária a juntada de matrícula atualizada porque o terceiro interessado já apresentou ao Num. 218196701. Sem prejuízo, INDEFIRO o pedido de habilitação do Banco do Brasil S.A. porque, intimada a esclarecer tal pretensão diante da informação de ter cedido seu crédito à Ativos S.A. (Num. 39846342), a instituição financeira deixou transcorrer o prazo sem manifestação, não obstante a advertência prévia sobre o indeferimento (Num. 214098172). Cumpra-se. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1002496-45.2018.8.11.0010..
EXEQUENTE: VANDERLEI TIZZO
EXECUTADO: LUIZ BREDA, CLAUDETE METZ BREDA
Vistos. Conforme movimento processual no sistema PJe, o decurso do prazo da parte executada para impugnação ao auto de avaliação decorreu em 30.1.2026, mas o processo veio concluso desnecessariamente em 15.12.2025 sem o cumprimento integral da decisão de Num. 214098172, que por sua vez já determinava o cumprimento da decisão de Num. 158930139. Assim, CUMPRA-SE integralmente as decisões de Num. 158930139 e 214098172, notadamente a intimação do credor para apresentar demonstrativo atualizado do crédito exequendo e informar os atos expropriatórios de seu interesse, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão da execução, sendo desnecessária a juntada de matrícula atualizada porque o terceiro interessado já apresentou ao Num. 218196701. Sem prejuízo, INDEFIRO o pedido de habilitação do Banco do Brasil S.A. porque, intimada a esclarecer tal pretensão diante da informação de ter cedido seu crédito à Ativos S.A. (Num. 39846342), a instituição financeira deixou transcorrer o prazo sem manifestação, não obstante a advertência prévia sobre o indeferimento (Num. 214098172). Cumpra-se. Jaciara, data e horário da assinatura eletrônica.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento
17/03/2026, 18:47
Expedida/certificada
17/03/2026, 18:47
Expedição de documento
17/03/2026, 18:47
Decurso de Prazo
31/01/2026, 02:08
Decurso de Prazo
19/12/2025, 18:48
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 13:22
Documento
10/12/2025, 14:02
Documento
10/12/2025, 07:33
Decurso de Prazo
04/12/2025, 02:22
Decurso de Prazo
04/12/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 1002496-45.2018.8.11.0010..
Vistos, etc. Defiro o pedido de dilação de prazo por 20 (vinte) dias. Caso transcorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento
14/11/2025, 10:57
Mero expediente
14/11/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 08:17
Publicação
11/11/2025, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 17:57
Expedição de documento
11/11/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1002496-45.2018.8.11.0010..
Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem o cumprimento integral do despacho retro, pois os devedores, sem advogado constituído nos autos, não foram intimados pessoalmente acerca do auto de avaliação de id. 191452122; portanto, cumpra-se. Sem prejuízo, quando à manifestação do Banco do Brasil S.A., dizendo-se credor hipotecário, tem-se que anteriormente a instituição já havia sido intimada em razão da hipoteca averbada em matrícula, porém, informou que havia cedido seu crédito à Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros (id. 39846342), tento é que está última foi admitida como terceira interessada (id. 158930139) e tem se manifestado nos presentes autos. Assim, intime-se o Banco do Brasil S.A. para esclarecer tal situação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Em caso de decurso do prazo para impugnação ao auto de avaliação, intime-se o credor para acostar a matrícula atualizada do bem penhorado e informar os atos expropriatórios de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado nos itens 2.2 e 2.3 da decisão de id. 158930139, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão da execução. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento
06/11/2025, 17:24
Outras Decisões
06/11/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 16:44
Decurso de Prazo
18/09/2025, 07:51
Decurso de Prazo
18/09/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 21:14
Publicação
27/08/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Autos n. 1002496-45.2018.8.11.0010 Vistos etc. Intimem-se as partes, oportunizando que se manifestem tanto quanto a avaliação realizada (id. 191452122), como quanto ao requerimento do terceiro interessado (id. 195326959), tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 15:44
Mero expediente
25/08/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:09
Decurso de Prazo
10/05/2025, 02:39
Decurso de Prazo
08/05/2025, 03:17
Decurso de Prazo
08/05/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 21:14
Publicação
10/04/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:33
Mandado
09/04/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 1002496-45.2018.8.11.0010..
Vistos etc. Desprovido o agravo de instrumento interposto (id. 189224750), cumpra-se o pronunciamento de id. 158930139. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento
07/04/2025, 15:09
Expedição de documento
07/04/2025, 13:46
Mero expediente
07/04/2025, 13:46
Documento
02/04/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:08
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:10
Publicação
18/02/2025, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, provimento 56/2007-CGJ e do Art. 148, da CNGC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para providenciar o pagamento da diligência do oficial de justiça, conforme provimento nº 07/2017, CGJ, por depósito junto à central de processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o link: https://arrecadacao.tjmt.jus.br/home, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, para cumprimento do mandado.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 14:16
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:15
Ato ordinatório
14/02/2025, 14:10
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:58
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:07
Publicação
31/10/2024, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 1002496-45.2018.8.11.0010..
Vistos etc. Atenta à manifestação de id. 168366786, destaco que não basta pedir ao juízo agravado o exercício do juízo de retratação, é preciso juntar aos autos as peças arroladas no artigo 1.018 do CPC. Portanto, correto o pronunciamento anterior no sentido de impossibilidade de exame de eventual juízo de retratação no caso concreto. Às providências. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento
29/10/2024, 16:07
Mero expediente
29/10/2024, 16:06
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:05
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 08:56
Publicação
04/09/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Autos n. 1002496-45.2018.8.11.0010. Vistos etc. Apesar de acostada decisão de recebimento de agravo de instrumento interposto pelo devedor (id. 162795060), o agravante não exerceu a faculdade do artigo 1.018 do CPC, o que dispensa e impossibilita o exame de eventual juízo de retratação. Além disso, não concedido efeito suspensivo ao recurso, a execução pode prosseguir normalmente com cumprimento integral do pronunciamento vergastado. Assim, restituo os autos à secretaria para cumprimento. Cumpra-se, expedindo o necessário. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 14:02
Mero expediente
02/09/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 13:41
Documento
19/07/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 08:40
Publicação
18/06/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Autos n. 1002496-45.2018.8.11.0010. Vistos etc. Primeiro, revejo o entendimento adotado no pronunciamento retro (id. 143204542). A matrícula do imóvel penhorado continha a averbação de duas hipotecas em favor do Banco do Brasil S.A., referentes às Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias n. 40/00489-9 e 40/00488-0 (id. 17646053). O credor hipotecário foi intimado da penhora do bem pelo credor (id. 3571999) e logo em sequência aportou ofício em que informava que as operações em questão (n. 40/00489-9 e 40/00488-0) foram cedidas à empresa Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros (id. 39846342). Nesse viés, não obstante a cessionária não tenha acostado o termo de cessão de crédito e tenha juntado apenas declaração do Banco do Brasil dando conta apenas da cessão da operação n. 40/00488-0 (atualmente n. 1530576), o próprio credor hipotecário havia informado nos autos a cessão. Portanto, a empresa Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros deve ser mantida no processo como terceira interessada, porém o exame do deferimento do recebimento preferencial de créditos obtidos na presente ação deve ser postergado, pois no momento inexistem créditos e, se sobrevierem, será necessário averiguar eventual existência e qual o saldo remanescente das operações hipotecadas. Por outro lado, noto que a questão retardou o andamento da execução, de forma que a avaliação do imóvel já se tornou velha, datando de mais de um ano (08/05/2023). Assim, para regular andamento da execução, determino: 1. Nova avaliação do imóvel penhorado (matrícula R/20.225) com posterior intimação das partes para manifestação; e 2. A intimação do credor para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1 Apresentar demonstrativo atualizado do crédito exequendo; 2.2 Acostar a matrícula atualizada do bem penhorado; e 2.3 Informar os atos expropriatórios de seu interesse, adjudicação ou alienação do imóvel, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão da execução. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento
13/06/2024, 21:14
Outras Decisões
13/06/2024, 21:14
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 14:11
Decurso de Prazo
28/03/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
16/03/2024, 08:38
Publicação
10/03/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1002496-45.2018.8.11.0010..
Vistos etc. A terceira interessada Ativos S.A. – Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros foi intimada para acostar o termo de cessão de crédito que alega ter recebido do credor hipotecário Banco do Brasil S.A., sob pena de indeferimento de seus pedidos (id. 130210502). No entanto, apenas apresentou nova manifestação requerendo preferência no recebimento do crédito ou reserva do valor da hipoteca (id. 139208513), deixando de acostar o documento necessário para comprovar a sua condição de credora hipotecária. Não provada tal condição, deixo de apreciar seus pedidos e determino a sua exclusão da ação como terceira interessada. Precluso o presente pronunciamento, determino que a secretaria do juízo a exclua do polo de outros interessados da ação. Após, intime-se o credor para dar prosseguimento à execução, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1002496-45.2018.8.11.0010..
Vistos etc. A terceira interessada Ativos S.A. – Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros foi intimada para acostar o termo de cessão de crédito que alega ter recebido do credor hipotecário Banco do Brasil S.A., sob pena de indeferimento de seus pedidos (id. 130210502). No entanto, apenas apresentou nova manifestação requerendo preferência no recebimento do crédito ou reserva do valor da hipoteca (id. 139208513), deixando de acostar o documento necessário para comprovar a sua condição de credora hipotecária. Não provada tal condição, deixo de apreciar seus pedidos e determino a sua exclusão da ação como terceira interessada. Precluso o presente pronunciamento, determino que a secretaria do juízo a exclua do polo de outros interessados da ação. Após, intime-se o credor para dar prosseguimento à execução, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento
04/03/2024, 21:49
Outras Decisões
04/03/2024, 21:49
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 08:40
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 19:36
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:56
Publicação
18/12/2023, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte, para no prazo legal, se manifestar sobre a Certidão retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito.
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento
14/12/2023, 12:19
Ato ordinatório
14/12/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 1002496-45.2018.8.11.0010..
Vistos, etc. Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Caso transcorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 1002496-45.2018.8.11.0010..
Vistos, etc. Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Caso transcorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 09:29
Mero expediente
22/11/2023, 09:29
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:44
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Atenta aos autos, observo que a empresa Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros requereu sua habilitação nos autos como terceira interessada, alegando que o Banco do Brasil lhe cedeu o crédito referente à operação em que o imóvel penhorado foi hipotecado (id. 109825296). Assim, determino a intimação da empresa supracitada para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o termo de cessão de crédito, sob pena de indeferimento do pedido. Após, conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Atenta aos autos, observo que a empresa Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros requereu sua habilitação nos autos como terceira interessada, alegando que o Banco do Brasil lhe cedeu o crédito referente à operação em que o imóvel penhorado foi hipotecado (id. 109825296). Assim, determino a intimação da empresa supracitada para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o termo de cessão de crédito, sob pena de indeferimento do pedido. Após, conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento
27/09/2023, 10:38
Mero expediente
27/09/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 09:26
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 10:43
Decurso de Prazo
07/08/2023, 10:42
Decurso de Prazo
07/08/2023, 10:42
Ato ordinatório
07/08/2023, 10:42
Documento
09/07/2023, 02:33
Documento
09/07/2023, 02:33
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 08:51
Publicação
15/06/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre a Avaliação retro, requerendo o que entender de direito.
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento
13/06/2023, 09:03
Expedição de documento
13/06/2023, 08:56
Decurso de Prazo
17/05/2023, 04:37
Mandado (entregue ao destinatário)
08/05/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:42
Mandado
27/04/2023, 13:42
Expedição de documento
25/04/2023, 14:52
Ato ordinatório
25/04/2023, 14:29
Publicação
24/04/2023, 02:31
Publicação
24/04/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 1002496-45.2018.8.11.0010..
Vistos, etc. Diante do pagamento da diligência ao id. 115588426, cumpra-se nos termos do despacho de id. 113098482. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
20/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA
DESPACHO
Processo: 1002496-45.2018.8.11.0010..
Vistos, etc. Diante do pagamento da diligência ao id. 115588426, cumpra-se nos termos do despacho de id. 113098482. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento
19/04/2023, 16:46
Expedição de documento
19/04/2023, 16:46
Mero expediente
19/04/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 14:09
Decurso de Prazo
18/04/2023, 04:40
Decurso de Prazo
18/04/2023, 04:40
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 11:04
Publicação
11/04/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o presente feito para intimar a parte interessada para recolher diligências do oficial de justiça nos termos da Portaria n.º 40/2021 CJA.
10/04/2023, 00:00
Expedição de documento
09/04/2023, 20:53
Ato ordinatório
09/04/2023, 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Determino que o Sr. Oficial de Justiça realize nova avaliação do imóvel objeto da matrícula 20.225, tendo em vista que a última avaliação foi realizada há mais de 04 anos (id. 18494830), no prazo de 10 (dez) dias, atentando-se para todas as benfeitorias e tamanho exato, devendo ainda ser observado os valores praticados no mercado. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto à avaliação do imóvel. Decorrido o prazo, certifique-se, remetendo-se os autos conclusos para designação de hasta pública ou outra deliberação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido. Juíza de Direito
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, etc. Determino que o Sr. Oficial de Justiça realize nova avaliação do imóvel objeto da matrícula 20.225, tendo em vista que a última avaliação foi realizada há mais de 04 anos (id. 18494830), no prazo de 10 (dez) dias, atentando-se para todas as benfeitorias e tamanho exato, devendo ainda ser observado os valores praticados no mercado. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto à avaliação do imóvel. Decorrido o prazo, certifique-se, remetendo-se os autos conclusos para designação de hasta pública ou outra deliberação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido. Juíza de Direito
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento
21/03/2023, 19:01
Expedição de documento
21/03/2023, 19:01
Mero expediente
21/03/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 07:37
Publicação
16/02/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre petição retro, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito.