Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1002075-25.2023.8.11.0028..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: J. G. FERREIRA FONTES LTDA, JOSE GONCALO FERREIRA FONTES
VISTOS.
Trata-se de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado pelo exequente (ID 212827220) em face da decisão que indeferiu a utilização do sistema SERP-JUD para localização de bens dos executados. Analisando detidamente os argumentos apresentados, verifica-se que não foram trazidos elementos novos capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado. O sistema SERP-JUD, embora útil à efetividade das execuções, não constitui meio exclusivo para obtenção de informações sobre bens imóveis, sendo possível à parte interessada, que não é beneficiária da justiça gratuita, realizar diligências por meios próprios junto aos sistemas disponíveis, como o Portal de Integração dos Registradores de Imóveis. Ademais, não restou demonstrada a impossibilidade de utilização dos meios ordinários de pesquisa ou o esgotamento das diligências possíveis, requisitos necessários para a intervenção judicial excepcional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo-se a decisão anterior por seus próprios fundamentos. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Kátia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito