Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Número do
DECISÃO
Processo: 0002973-70.2005.8.11.0033.
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S.A.
EXECUTADO: VANI ANTONIO CEOLIN
Intimação - Vistos etc. Com razão o exequente no ID 130426808. Proceda-se buscas no sistema SNIPER. Após consulta aos sistemas informatizados: BACENJUD Foi bloqueada quantia relativamente irrisória, quando comparada com o valor da execução, e/ou que seria totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução, razão pela qual foi determinado seu desbloqueio, com fundamento no art. 836 do CPC. (ID 40219004 - Pág. 69) INFOJUD Não há informações sobre bens (inexiste Declaração de Operações Imobiliárias desde a distribuição da ação; e a parte executada não apresentou Declaração de Bens e Direitos nos últimos três exercícios) (ID 40219004 - Pág. 77). RENAJUD Não há veículo registrado em nome da parte executada que seja de interesse doi credor (ID 40219004 - Pág. 73/74) Diante da informação de que a parte executada não possui bens penhoráveis, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de um ano, a contar desta data, suspensa a prescrição, com fundamento no art. 921, §1º do CPC, intimando-se a parte exequente acerca desta decisão, mediante publicação no DJe. Decorrido o prazo acima sem movimentação, desde logo ordeno o arquivamento do processo, sem baixa no distribuidor, retomando o curso do prazo prescricional, independente de despacho judicial (art. 921, §§ 2º a 4º, do CPC). Intimem-se. Expeça-se o necessário. São José do Rio Claro/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito