BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MT 14992·CPF·Representa: Autor
RODRIGO SCOPEL
OAB/RS 40004·CPF·Representa: Autor
LIGIA IRACEMA CHRISTOFOLO DE MELLO
OAB/PR 81719·CPF·Representa: Autor
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MT 14992·CPF·Representa: Réu
RODRIGO SCOPEL
OAB/RS 40004·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
04/12/2023, 14:25
Decurso de Prazo
22/10/2023, 17:42
Decurso de Prazo
21/10/2023, 06:52
Decurso de Prazo
21/10/2023, 06:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 16:19
Decurso de Prazo
20/10/2023, 16:19
Decurso de Prazo
20/10/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 12:10
Publicação
03/10/2023, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: BANCO BMG S.A. e outros Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: BANCO BMG S.A. e outros Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/09/2023, 11:56
Ato ordinatório
26/09/2023, 14:59
Remessa (outros motivos)
24/07/2023, 00:22
Definitivo
23/06/2023, 08:34
Trânsito em julgado
23/06/2023, 08:33
Ato ordinatório
22/06/2023, 11:01
Ato ordinatório
19/06/2023, 16:07
Decurso de Prazo
11/05/2023, 05:29
Decurso de Prazo
11/05/2023, 05:29
Decurso de Prazo
11/05/2023, 05:29
Decurso de Prazo
10/05/2023, 11:29
Decurso de Prazo
10/05/2023, 11:28
Decurso de Prazo
10/05/2023, 11:28
Publicação
13/04/2023, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A
SENTENÇA
Processo: 1037404-98.2019.8.11.0041.
REU: BANCO BMG SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
AUTOR(A): ANGELA RITA CHRISTOFOLO DE MELLO
Vistos. Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, conforme anunciado no ID.44011392 e anuído pelo exequente no ID. 47555399, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 924-II do CPC. Custas pelo executado. Expeça-se alvará ao ANGELA RITA CHRISTOFOLO DE MELLO no valor da quantia depositada (ID. 42001804; ID. 44011394; ID. 44011395 e ID. 44465158), com transferência para a conta bancaria indicada no ID. 47555399. Arquive-se com as baixas devidas. Intime-se. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 17:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença